Viagens a Mangaratiba

Cabral e Adriana Ancelmo são condenados por uso particular de helicópteros do Rio

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30 de setembro de 2021, 13h53

O uso de veículos públicos para viagens pessoais é crime de peculato. Com esse entendimento, a 32ª Vara Criminal do Rio de Janeiro condenou, nesta quarta-feira (29/9), o ex-governador Sérgio Cabral a 11 anos e 8 meses de prisão, e sua ex-mulher, Adriana Ancelmo, a 8 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de peculato devido ao uso particular de helicópteros do governo do estado para transporte de familiares, funcionários, políticos e amigos.

Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Sérgio Cabral está preso preventivamente desde novembro de 2016
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O juiz André Felipe Veras de Oliveira também condenou os dois, solidariamente, a pagar indenização ao estado do Rio de R$ 19.978.500,00, como reparação mínima dos prejuízos causados aos cofres públicos.

O Ministério Público do Rio denunciou Cabral e Adriana Ancelmo em 2018 por peculato. A promotoria acusou Cabral de ter utilizado o helicóptero no mínimo em 2.281 voos particulares, durante seus dois mandatos como governador do estado (2007- 2010 e 2011- 2014). Pelo mesmo crime, a ex-primeira-dama foi acusada de utilizar os helicópteros para voos privados por pelo menos 220 vezes. A maioria dos voos, segundo o MP, tinha como destino o condomínio Portobello, em Mangaratiba, onde eles tinham casa.

Em sua defesa, o ex-casal sustentou que não ficou provada a ilicitude das viagens ou o desvio de valores de combustível e/ou manutenção. Também argumentou que não ocorreu prejuízo aos cofres públicos.

Na decisão, o juiz André Felipe Veras de Oliveira apontou que Sérgio Cabral argumentou que usava os helicópteros oficiais devido a ameaças que recebia de criminosos, por recomendação da inteligência oficial do Rio. Após reportagem da revista Veja em 2013, Cabral disse ter decido não usar mais tais veículos para ir para Mangaratiba. Porém, ficou provado que ele seguiu usando tais aeronaves para fins particulares, disse o juiz.

"Não havia, de maneira suficientemente séria, qualquer ameaça ao réu e/ou à sua família, oriunda de criminosos, que justificasse o uso de aeronaves, ou então não havia nenhuma necessidade real de deslocamento do réu para Mangaratiba, ancorada no interesse público, que justificasse tais voos", disse o julgador.

De acordo com ele, a persistência na utilização das aeronaves para ir para a casa de veraneio revela o dolo do ex-governador de “enganar as autoridades e de continuar perpetrando seus peculatos, posto que, tal como depois o decorrer dos fatos iriam publicamente revelar, as idas até Mangaratiba não podiam deixar de acontecer de uma hora para outra, tendo em vista o volume e a importância das negociatas que eram feitas naquele lugar, e os interesses nelas envolvidos”.

Oliveira ressaltou que Adriana Ancelmo também tinha “total autonomia para requisitar os helicópteros”, fazendo viagens sem a presença do então marido. Como ela não era chefe do Executivo e fez menos trajetos com as aeronaves, sua pena foi menor do que a de Cabral.

A advogada Patrícia Proetti, que defende Sérgio Cabral, criticou a decisão e afirmou que irá recorrer. "Trata-se de decisão descabida e estapafúrdia. A mobilidade do então governador e da sua família eram estabelecidas pelo gabinete militar por razões de segurança. Logo, não faz o menor sentido esta condenação."

Sérgio Cabral está preso preventivamente desde novembro de 2016 e já foi condenado a mais de 390 anos de prisão na operação "lava jato".

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Processo 0072688-25.2018.8.19.0001

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