pela via indireta

CNJ recomenda que distinguishing não seja usado para enfraquecer precedentes

Autor

13 de setembro de 2022, 16h48

Ao identificar uma distinção material relevante e indiscutível, os tribunais podem afastar a aplicação de precedente de natureza obrigatória pelo uso da técnica do distinguishing (distinção). Essa hipótese não pode servir para negar a legislação vigente ou estabelecer nova tese jurídica e tampouco como via indireta de superação de precedentes (overruling).

Reprodução/CNJ
Recomendação do CNJ trata de reforçar a cultura de precedentes no Brasil
Reprodução/CNJ

Essa orientação foi apresentada aos juízes brasileiros na sexta-feira (9/9), pela publicação da Recomendação 134/2022 pelo Conselho Nacional de Justiça. O documento visa reforçar a relevância dos precedentes judiciais para a promoção da segurança jurídica, da estabilidade e do ambiente de negócios no Brasil.

Ao longo de 50 artigos, o CNJ mostra a preocupação com a formação de um sistema de precedentes hígido e sem margem para interpretação, de modo que seja aplicado de maneira efetiva para uniformização da jurisprudência em um país com mais de 80 milhões de processos em tramitação.

Por isso, ganha relevância as previsões do artigo 14, que trata da hipótese de distinguishing. Ela ocorre quando o intérprete compara os pressupostos de fato e de direito que levaram à formação de um precedente, em relação a um determinado caso concreto que esteja em julgamento.

Na prática, se não houver identidade desses pressupostos, o juiz pode superar o precedente vinculante e decidir a causa como entender de direito. Para o CNJ, isso pode ser feito, mas é preciso explicar, de maneira clara, a situação material relevante e diversa capaz de afastar a tese.

A recomendação prevê, também, que o distinguishing não seja usado para afastar a aplicação da legislação vigente e para estabelecer tese jurídica em descompasso com a jurisprudência consolidada sobre o assunto.

O parágrafo 3º do artigo 14 é ainda mais direto: "Recomenda-se que o distinguishing não seja confundido e não seja utilizado como simples mecanismo de recusa à aplicação de tese consolidada". O uso impróprio dessa técnica constitui vício de fundamentação que pode ensejar a cassação da decisão.

Clique aqui para ler a Recomendação 134/2022

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!