Não passarão!

Plenário do CNJ veta acesso sem autorização de magistrados a prisões

4 de setembro de 2022, 9h24

Magistrados que não tenham a atribuição de fiscalizar execução penal em presídios deverão obter autorização formal da presidência do seu respectivo tribunal para ingressarem em estabelecimento penal ou socioeducativo. Essa foi a recomendação aprovada na 110ª sessão do Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Agência CNJ
Para o conselho, acesso deve ocorrer apenas no desempenho de funções institucionais
Agência CNJ

"O acesso aos estabelecimentos prisionais deve ocorrer com fundamento na legalidade, de modo que membros do Poder Judiciário ingressem, nessa condição, apenas no desempenho de suas funções institucionais", explicou em seu voto o conselheiro do CNJ Mauro Martins, relator do Ato Normativo nº 0003776-66.2022.2.00.0000 e supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ.

A nova regulamentação teve origem após episódio ocorrido em uma unidade prisional do Rio de Janeiro, em maio. Na ocasião, Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), valendo-se da sua condição de magistrado, reuniu-se, dentro da unidade, com o ex-governador do Rio Sérgio Cabral.

A conduta foi comunicada pelo magistrado responsável pela fiscalização do sistema prisional do estado à Presidência do TJ-RJ, que, em seguida, informou o fato ao conselheiro. Martins intimou o desembargador e o diretor da unidade prisional da Polícia Militar do Rio de Janeiro a prestarem esclarecimentos e remeteu o caso à Corregedoria Nacional de Justiça, que abriu um pedido de providências, convertido no último dia 16 em reclamação disciplinar contra o desembargador.

Relator da nova norma, Martins justificou a formalização do procedimento no "vácuo normativo-regulamentar" relativo ao acesso de autoridades judiciais em unidades prisionais, que se destina a garantir o adequado funcionamento de tais órgãos, além de apurar e prevenir irregularidades.

Ela complementa a Resolução CNJ nº 47/2007, que atribui a juízes e juízas de execução criminal a responsabilidade de realizar pessoalmente inspeção mensal nos estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade

Para Siro Darlan, a decisão do CNJ é um equívoco porque "violenta a independência dos magistrados brasileiros, pois condiciona a inspeção regular do cumprimento das penas na situação de coisa inconstitucional a autorização dos presidentes dos tribunais. No Rio, a situação é mais grave porque ninguém sabe quanto custa um preso e a Vara de Execuções Penais, que é única em todo o estado, não tem juiz natural é titular há mais de 12 anos". Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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