Envolvimento com o bicho

Justiça do Rio decreta prisão de ex-secretário de Polícia Civil Turnowski

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10 de setembro de 2022, 15h14

Para preservar as investigações e evitar a prática de novos delitos, a 1ª Vara Criminal Especializada do Rio de Janeiro aceitou a denúncia do Ministério Público e decretou a prisão preventiva do ex-secretário de Polícia Civil Allan Turnowski. Ele deixou o governo Cláudio Castro (PL) em março para se candidatar a deputado federal pelo mesmo partido.

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Allan Turnowski é acusado de corrupção e exploração do jogo do bicho
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O pedido foi feito pelo MP em processo sobre os desdobramentos do esquema de propina articulado pelo também delegado da Polícia Civil Maurício Demétrio Afonso Alves, preso desde junho de 2021.

Além dos dois, foi expedido mandado de prisão para Marcelo José Araújo de Oliveira, apontado como pessoa ligada a Demétrio e elo com o bicheiro Fernando Iggnácio, morto em novembro de 2020. Os três acusados vão responder por organização criminosa. Maurício Demétrio responderá também por corrupção e violação de sigilo funcional e Marcelo José por corrupção.

Na denúncia, o MP aponta que, desde o início de 2016, os acusados, com Fernando Iggnácio e com outros ainda não identificados, se associaram para praticar crimes como exploração ilícita de jogos de azar, corrupção ativa e passiva, violação de sigilo funcional e homicídio qualificado.

"Há prova mínima da caracterização de uma organização criminosa inserida, sobretudo, na Polícia Civil do Rio de Janeiro, destinada a uma multiplicidade de crimes, apresentando um intrincado esquema de conexões, de dificílima visualização, com outros grupos delituosos. A prisão preventiva de todos os denunciados revela-se necessária e adequada para resguardar a instrução processual e para garantir a ordem pública, evitando a continuidade ou prática de novas e eventuais infrações penais, observada a gravidade dos fatos denunciados, suas circunstâncias e condições pessoais dos acusados", apontou o juiz Bruno Monteiro Rulière.

O julgador também destacou que, "quanto aos delegados, incluindo o ex-secretário de estado de Polícia Civil, não há como se conceber que o mero afastamento das funções públicas tenha condão de obstar a permanência delitiva. Vislumbra-se, na hipótese, uma capacidade singular de atuação da organização criminosa independentemente do cargo exercido por seus integrantes, já que os denunciados apresentam capacidade de agir por meio de articulações e de outras pessoas". Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.

Processo 0225588-51.2022.8.19.0001

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