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Juiz condena jornalista que identificou nazismo em assessor de Bolsonaro

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8 de setembro de 2022, 17h38

Não é permitido, sob o véu da liberdade de expressão, injuriar, difamar ou caluniar outrem. Com esse entendimento, a 2ª Vara Cível de Cotia (SP) condenou o jornalista Leonardo Attuch, fundador e editor do portal Brasil 247, a indenizar em R$ 15 mil o assessor internacional do presidente Jair Bolsonaro, Filipe Martins, por chamá-lo de "nazista" no Twitter. O juiz determinou, ainda, a exclusão dos comentários publicados na rede social. O jornalista já anunciou que recorrerá da decisão.

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Filipe Martins, ao fundo, no momento em que fez o gestoReprodução

Em março do último ano, durante uma sessão do Senado, Martins foi flagrado fazendo um sinal usado por integrantes do movimento da supremacia branca (o sinal reproduz as letras W e P, iniciais da expressão "white power" — do inglês, "poder branco"). O assessor alegou que estaria apenas ajeitando seu terno. 

À época, Attuch referiu-se a ele como "nazistinha", enquanto o Ministério Público Federal denunciou o assessor por racismo. O uso de gestos, símbolos e menções indiretas de simpatia pelo nazismo é comum entre bolsonaristas. Essa constatação foi amplamente divulgada por toda a imprensa. Pesquisa no Google em que se associa o nome de Filipe Martins à expressão "nazismo" ou "nazista" somam mais de 11 mil citações.

Na primeira investida do juiz de Cotia, que determinou a exclusão do comentário do jornalista, o Supremo Tribunal Federal, no ano passado, suspendeu a ordem, reconhecendo a legitimidade da manifestação.

Quanto à imputação de racismo ao assessor, feita pelo Ministério Público, a 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal o absolveu, pois considerou impossível presumir que o gesto teria alguma conotação relacionada a grupos extremistas.

O assessor alegou à Justiça paulista que Attuch teria induzido o público a crer na conotação supremacista do gesto. Isso teria gerado prejuízo à sua imagem pessoal e profissional. Martins ressaltou que possui ascendência judaica, o que tornaria o insulto ainda mais grave.

Em sua defesa, Attuch disse que sua crítica estaria incluída no direito de manifestação de pensamento e informação da imprensa. Também destacou não ter feito referência clara ao nome do autor.

Liberdade limitada
O juiz Rodrigo Aparecido Bueno de Godoy considerou que os tweets fizeram "clara alusão" a Martins. Tal ato não estaria "acobertado pelo direito de informação".

Segundo o magistrado, as postagens não continham qualquer informação ou crítica à pessoa pública, mas apenas ofensa gratuita e conteúdo difamatório, "permeado com uma certa dose de ódio".

O jornalista não teria assumido o compromisso de apurar a verdade, apresentar maiores informações sobre o episódio e ouvir "o outro lado". Com isso, teria apenas promovido um "ataque feroz à reputação alheia".

Godoy lembrou que Attuch possui um número expressivo de
seguidores no Twitter, e que as publicações, somadas, foram curtidas mais de quatro mil vezes.

Por fim, o juiz assinalou que o uso do termo "nazista" causaria danos à imagem do assessor, "considerando que tal atributo é relacionado com à prática de violação de direitos humanos, sobretudo de seus ancestrais judeus".

Martins foi representado pelo advogado João Manssur.

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Processo 1004895-84.2021.8.26.0152

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