falta de razoabilidade

Juiz anula reprovação de universitário afastado por recomendação psiquiátrica

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17 de outubro de 2022, 16h17

Rigorismos formais extremos não podem conduzir a interpretações contrárias à finalidade da lei. Com esse entendimento, a 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal anulou, em liminar, a reprovação de um estudante de Medicina em uma disciplina por faltas referentes a um afastamento recomendado por psiquiatra.

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Psiquiatra orientou afastamento e aluno apresentou atestado médico à universidade

Assim, o Centro de Ensino Unificado de Brasília (Ceub) terá de aceitar o atestado médico de duas semanas fornecido pelo autor e permitir a reposição dos dias perdidos. O aluno também poderá fazer as respectivas avaliações da disciplina em questão.

Devido ao grave quadro clínico depressivo, o estudante recebeu orientação para se afastar de suas atividades, inclusive acadêmicas, por 15 dias.

Ele enviou o relatório e o atestado médico para a universidade por e-mail, mas o recebimento foi negado por excesso de prazo. A mensagem foi remetida uma semana após o fim do período de afastamento recomendado, enquanto a instituição de ensino exigia um prazo de três dias.

O juiz Frederico Botelho de Barros Viana se baseou nos princípios constitucionais da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade. Ele reconheceu que o prazo para fornecimento da justificativa não foi cumprido, mas ressaltou que isso não seria suficiente para afastar o fato de que as faltas foram fundamentadas.

"Sob a ótica na proporcionalidade e da razoabilidade, o quadro clínico e a impossibilidade de o requerente comparecer a suas atividades acadêmicas deve se sobrepor ao mero formalismo da exigência de fornecimento da justificativa dentro do prazo de três dias após o termino do atestado", assinalou o magistrado.

O autor foi representado pelo advogado Kairo Rodrigues.

Processo 1067111-32.2022.4.01.3400

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