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Ação contra prédios-caixão em PE não precisa incluir construtoras, diz STJ

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17 de outubro de 2022, 15h23

A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco para obrigar a Caixa Econômica Federal e diversos municípios a tomar medidas preventivas contra o risco decorrente da construção dos chamados “prédios-caixão” não precisa ser integrada pelas construtoras responsáveis.

Portal da Copa/ME
Região metropolitana do Recife está repleta de "prédios-caixão", muitos sob risco
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Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado pelo Ministério Público Federal, de maneira a manter o andamento da ação, que já inclui no polo passivo os municípios de Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Paulista e Camaragibe.

Prédios-caixão são edifícios construídos com uma técnica de alvenaria na qual as paredes fazem a função de sustentação da estrutura, sem a necessidade de usar vigas ou pilares. Desde os anos 1970, foram muito difundidos em Pernambuco, grande parte construída com financiamento da Caixa.

Segundo o Jornal Folha de Pernambuco, o estado possui 5,3 mil prédios-caixão na região metropolitana do Recife, sendo mais de 2 mil com alto grau de risco para os moradores. Graças ao desabamento de dois prédios, com vítimas fatais, o MP-PE ajuizou a ação civil pública.

O pedido no processo é para obrigar Caixa e municípios a fazerem um levantamento dos prédios-caixão construídos, um estudo técnico dos mesmos e a reparação de vícios urgentes, que ponham em risco o patrimônio e vidas das pessoas residentes.

Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente. Na apelação, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região anulou a sentença e determinou a inclusão, no polo passivo, de todos os agentes responsáveis direta ou indiretamente pela construção e pela garantia da segurança e solidez desses empreendimentos.

Isso significaria a citação de construtoras e dos demais agentes financeiros que atuaram na construção dos citados imóveis, bem como das seguradoras. O acórdão do TRF-5 abriu a possibilidade, inclusive, de desmembramento do processo em outros, por blocos de empreendimentos, no intuito de se evitar tumulto processual.

Relator na 1ª Turma, o ministro Sérgio Kukina entendeu que a medida é desnecessária. Para ele, o TRF-5 confundiu o objetivo da ação. Ela não tem como objetivo reparar os vícios estruturais nos prédios. Em vez disso, quer detalhar os edifícios, saber quais têm problemas e, incidentemente, adotar medidas preventivas.

"Logo, em tal cenário e à luz dos pedidos postos na demanda, não se descortina a necessidade de se agregar ao processo novos protagonistas que, como assinalado no acórdão recorrido, tenham sido 'responsáveis (direta ou indiretamente) pela construção e pela garantia da segurança e solidez desses empreendimentos'", concluiu.

A votação na 1ª Turma foi unânime. Com a conclusão, o caso volta ao TRF- 5 para que prossiga no julgamento da apelação.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.453.891

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