Sem delongas

TSE indefere candidaturas por condenações com embargos pendentes

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29 de setembro de 2022, 14h13

O fato de os embargos de declaração ainda não terem sido julgados nos processos que reconhecem prática de abuso de poder não impede que seja reconhecida a inelegibilidade do candidato, com base no artigo 1º, alínea "d" da Lei Complementar 64/1990.

Roberto Jayme/TSE
Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral indeferiu a candidatura de dois políticos recentemente condenados por ilícitos eleitorais, em processos que ainda não transitaram em julgado porque segue pendente o julgamento dos aclaratórios no próprio tribunal.

Um dos casos é de Valmir de Francisquinho (PL), candidato ao governo de Sergipe e que foi condenado por abuso de poder político porque, quando era prefeito de Itabaiana (SE), pintou a cidade de azul para beneficiar a candidatura do próprio filho ao cargo de deputado estadual.

O outro processo é do ex-deputado estadual Neri Geller (PP), cassado por abuso do poder financeiro porque, na campanha de 2018, criou esquema de triangulação financeira para legitimar doações eleitorais feitas por pessoas jurídicas, fonte vedada segundo a legislação brasileira. Em 2022, ele concorreria ao Senado.

Para as defesas dos candidatos, o fato de ambos os casos ainda não terem transitado em julgado seria suficiente para impedir a inelegibilidade imposta pela LC 64/1990 aos que têm contra si condenação em processo por abuso do poder econômico ou político, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado.

Relator de ambos os casos, o ministro Raul Araújo cogitou adiar a análise para aguardar o julgamento dos embargos de declaração. Isso permitiria a ambos concorrer plenamente no domingo (2/8), quando será realizado o primeiro turno das eleições.

No entanto, Araújo citou jurisprudência do TSE que indica que as decisões da Justiça Eleitoral que julgam precedentes os pedidos veiculados em ações por ilícito eleitoral devem ser cumpridas tão logo haja o pronunciamento do colegiado.

A exceção seria a hipótese de existir alguma decisão judicial concedendo efeito suspensivo aos embargos ou outros eventuais recursos interpostos. Não é a hipótese nos casos dos candidatos ao governo da Paraíba nem ao Senado Federal.

Recurso Ordinário Eleitoral 0600643-25.2022.6.11.0000
Recurso Ordinário Eleitoral 0600768-03.2022.6.25.0000

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