Problema do servidor

Tribunal aumenta indenização para mulher impedida de votar por erro do TJ-SC

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1 de outubro de 2022, 9h31

A subtração do direito fundamental ao exercício pleno da cidadania é abusiva, grave e espúria. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Santa Catarina aumentou de R$ 4 mil para R$ 20 mil a indenização a ser paga pelo governo estadual a uma mulher impedida de votar em uma eleição passada devido a um erro no sistema informatizado do Tribunal de Justiça local.

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Autora não pôde votar pois seu nome constou em lista de condenados do TJ-SCReprodução

Ao chegar ao local de votação, a autora da ação não pôde votar porque foi constatado que seus dados estavam na lista de culpados do TJ-SC, conforme certidão de antecedentes criminais. O direito ao voto é suspenso às pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar a condenação.

No entanto, o juízo de primeiro grau constatou que a mulher não foi ré no processo criminal em questão, com condenação transitada em julgado. Seu nome foi incluído indevidamente no sistema, que é alimentado por servidor da Justiça estadual.

Como o equívoco violou direitos fundamentais da autora e o estado é objetivamente responsável pelo dano, foi estabelecida a indenização de R$ 4 mil.

Na Turma Recursal, o juiz Alexandre Morais da Rosa, relator do caso, constatou "incompetência, negligência e descontrole" do estado e ressaltou o "constrangimento público" sofrido pela autora no local de votação.

Na visão do magistrado, "o patamar indenizatório fixado não atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ao padrão desta Turma de Recursos, aos caráteres pedagógico e dissuasivo da condenação e à capacidade financeira das partes".

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Processo 0300133-97.2015.8.24.0163

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