Olho Vivo

Tentativa de burlar sistema penitenciário justifica aumento de pena, decide STJ

Autor

29 de novembro de 2022, 17h37

Em uma condenação por corrupção praticada por presos contra agentes penitenciários, o fato de os réus tentarem burlar o sistema para suavizar o cumprimento da pena justifica o aumento da punição.

Tomer Ifrah
Réus tentaram corromper agentes para suavizar cumprimento da pena imposta
Tomer Ifrah

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por réus condenados pelo crime de corrupção por prometer vantagem indevida a agentes penitenciários da Polícia Civil do Distrito Federal.

Essas vantagens consistiam na flexibilização dos horários de apresentação, entrada e saída dos internos do Centro de Progressão Penitenciária e na liberação do recolhimento do fim de semana ou do repouso noturno semanal.

A pena foi aumentada pelas instâncias ordinárias considerando a "grande ousadia dos réus articulados para burlar o sistema penitenciário". Ao STJ, a defesa dos réus tentaram demonstrar que a majoração não se sustenta porque não foram expostos dados concretos utilizados pelos acusados na na prática do crime.

Relator, o desembargador convocado Olindo Menezes destacou que circunstância judicial da culpabilidade envolve a análise do maior ou menor grau de reprovabilidade da conduta do agente. Ou seja, o julgador deve avaliar se a conduta extrapolou os limites naturais próprios à execução do crime.

No caso, o juiz entendeu que a culpabilidade foi exagerada pela tentativa organizada de burlar o sistema penitenciário. "Tais elementos não são ínsitos ao tipo penal, pois o crime de corrupção ativa não tem como elementar o fato de o agente tentar burlar o sistema penitenciário", explicou o relator. "O fato de o apenado, pessoa já condenada, articular com os demais corréus para burlar o sistema penitenciário, com o fim de não cumprir a pena da maneira imposta pela lei, enseja maior reprovabilidade", concluiu.

Como a dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador e atrelada às peculiaridades do caso concreto, o STJ só pode rever as conclusões das instâncias ordinárias em casos excepcionais, o que não se verificou. A votação foi unânime.

AREsp 1.875.610

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!