Novela ambiental

STJ decide que está habilitado para julgar validade de licenças de Belo Monte

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8 de novembro de 2022, 17h51

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta terça-feira (8/11), que está plenamente habilitada para analisar e julgar a validade das licenças concedidas pelo poder público para a instalação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu, no Pará.

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Até o momento, decreto que autorizou usina é nulo, mas STJ seguirá julgando questão
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Pairava sobre o caso a hipótese de os recursos especiais interpostos por Norte Energia (que opera a usina e integrou o consórcio que a construiu), Ibama, União e comunidades indígenas estarem prejudicados pela perda do interesse recursal.

A celeuma envolve uma questão de lógica processual. Para tirar Belo Monte do papel, o processo passou por etapas sucessivas que começaram com a edição de um decreto legislativo autorizador pelo Congresso Nacional.

Depois disso, formou-se um consórcio de empresas que ficou responsável por planejar e executar as obras. Tal consórcio obteve, junto ao Ibama, o licenciamento ambiental do projeto. A usina foi inaugurada em 2016 e as obras, concluídas em 2019.

Todo o processo que viabilizou a maior hidrelétrica 100% brasileira foi amplamente judicializado. O decreto legislativo do Congresso foi julgado nulo pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acórdão que foi mantido pelo STJ em junho de 2021.

Se o ato inicial do empreendimento de Belo Monte é nulo, faz sentido o STJ seguir julgando os atos posteriores, como o licenciamento ambiental?

Para a maioria da 1ª Turma, a resposta é positiva. Isso porque quando manteve o acórdão do TRF-1 que anulou o decreto legislativo do Congresso, a 1ª Turma do STJ entendeu que o tema seria constitucional e, portanto, só poderia ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal.

A causa de nulidade, segundo o TRF-1, é ofensa à Constituição pela falta de audiência prévia com populações indígenas afetadas. Essa conclusão esteve e ainda está em discussão no STF, inclusive em recurso extraordinário contra o acórdão da 1ª Turma (RE 1.379.751).

Portanto, se o STF eventualmente julgar o caso e entender que o decreto legislativo é constitucional, caberá ao STJ prosseguir na análise sobre a validade da concessão das licenças para operação de Belo Monte.

Foi esse cenário jurídico complexo que levou o ministro Gurgel de Faria a afastar a prejudicialidade dos recursos especiais, em voto-vista lido nesta terça-feira (8/11). Essa posição foi acompanhada pelo ministro Sérgio Kukina e pelo desembargador convocado Manoel Erhardt.

Ficou vencida a relatora, ministra Regina Helena Costa, para quem o STJ não tem mais o que analisar. "Estamos discutindo a fase posterior do licenciamento ambiental, sendo que a anterior, do decreto legislativo, já foi anulada. E com trânsito em julgado no STJ", pontuou.

Nesta terça, a maioria da 1ª Turma afastou a prejudicialidade, mas não deu fim à discussão. Não se sabe, por exemplo, se o colegiado vai esperar o STF julgar a constitucionalidade do decreto legislativo ou não. São respostas que serão dadas posteriormente pela relatora.

REsp 1.658.274

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