Impacto ambiental

Ibama pode ouvir índios sobre licenciamento de usina no Pará

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27 de março de 2007, 0h03

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pode fazer consultas públicas às comunidades indígenas da região de Altamira (PA) sobre o licenciamento da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu, assim como dar início ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do laudo antropológico.

A autorização foi dada em recurso ajuizado pela União no Supremo Tribunal Federal (STF). Com a decisão da presidência do STF, passa a vigorar, parcialmente, liminar concedida pelo juiz substituto da Vara Federal de Altamira (PA) na Ação Civil Pública que pretendia impedir o processo de licenciamento para a construção da Usina.

A ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) pretende impedir o processo de licenciamento no Ibama do empreendimento denominado Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu. O juiz substituto da Vara Federal de Altamira acatou o pedido de liminar, em 28 de março de 2006, suspendendo quaisquer atos que visassem o licenciamento ambiental da obra, principalmente duas audiências públicas, que aconteceriam em 30 e 31 de março daquele ano.

O juiz titular da Vara de Altamira revogou essa liminar, em 28 de maio, retirando qualquer impedimento judicial à execução dos eventos, especialmente pelo Ibama, na condução do licenciamento da Usina Hidrelética de Belo Monte.

Contra esta última decisão, o MPF interpôs Agravo de Instrumento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O TRF-1 concedeu, liminarmente, efeito suspensivo sobre a decisão do juiz titular da Vara de Altamira. Com isso, voltou a vigorar a liminar concedida inicialmente pelo juiz substituto, contra a qual a União ajuizou o recurso, que foi acatado em parte pela ministra Ellen Gracie, no último dia 16.

Fundamentos

A consulta do Ibama às comunidades indígenas, de acordo com a ministra, não deve ser proibida nesse momento inicial da verificação da viabilidade do empreendimento. A não viabilização do empreendimento, segundo ela, compromete o planejamento da política energética do país.

Em decorrência da demanda crescente de energia elétrica, para substituir a Usina de Belo Monte, sustenta, “seria necessária a construção de dezesseis outras usinas na região, com ampliação em quatorze vezes da área inundada”.

SL 125

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