Sem desculpa

Juiz rechaça desconhecimento da lei e condena argelino por apologia ao nazismo

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22 de março de 2022, 13h49

Conforme o artigo 21 do Código Penal, o desconhecimento da lei é inescusável. Com base nesse entendimento, o juiz Fernando Toledo Carneiro, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, condenou um cidadão argelino que vive no Brasil por apologia ao nazismo.

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Crianças judias em campo de concentração nazista durante a 2ª Guerra Mundial
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A decisão foi provocada por denúncia do Ministério Público Federal. No caso concreto, o argelino fez postagens no Facebook enaltecendo símbolos e personagens nazistas, como a imagem da suástica e um elogio a Adolf Hitler.

O homem fez as postagens a partir de um perfil falso, mas acabou descoberto a partir do número de telefone vinculado a conta.  Ele assumiu a autoria das publicações, mas alegou desconhecimento de que tais postagens seriam crimes no Brasil. A hipótese foi afastada pelo juiz, que lembrou que o fato é de conhecimento comum.

"A criminalização da divulgação do nazismo, no Brasil, é um tema bastante corriqueiro na mídia brasileira, bastando uma breve pesquisa nos sites de buscas para se constatar a ilicitude", resumiu o magistrado.

Diante disso, o juiz condenou o cidadão argelino a dois anos e quatro meses de prisão inicialmente fixada pelo pagamento de dois salários mínimos e prestação de serviços comunitários.  Ele já havia sido condenado em outro processo e cumpre pena pelo crime de organização criminosa e promoção de imigração ilegal.

Clique aqui para ler a decisão
5000901-41.2020.4.03.6181

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