Lavajatices transnacionais

TRF-2 tranca ação penal contra empresário e filha de senador paraguaio

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16 de março de 2022, 10h33

Por entender que não havia requisitos mínimos para justificar as acusações de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa, o juízo da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu trancar ação penal contra o empresário paraguaio Felipe Cogorno Alvarez.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Empresário foi alvo de operação autorizada pelo juiz federal Marcelo Bretas
Fernando Frazão/Agência Brasil

Alvarez foi investigado pelo braço fluminense da "lava jato" e teve sua prisão decretada em 2020, chegando a ter seu nome incluído na lista de procurados da Interpol. Ele é dono do principal shopping center paraguaio na fronteira com o Brasil, em Pedro Juan Caballero. Alvarez foi acusado pelo Ministério Público Federal do Rio de ocultar US$ 500 mil para o doleiro Dario Messer, que, por sua vez, teria movimentado milhões de reais para suspeitos presos em outras fases da "lava jato".

Ele era acusado de ter, supostamente, por meio do aplicativo WhatsApp, indicado a um amigo em comum com Messer (Najun Turner) uma instituição financeira paraguaia para o recebimento de numerários.

A competência da Justiça brasileira para julgar o empresário foi questionada em HC impetrado pelos advogados José Augusto Marcondes de Moura Jr. e Roberto Santos da Costa Menin em 2020.

Na decisão que determinou o trancamento da ação penal, a maioria dos desembargadores entendeu que não há nenhuma indicação na denúncia de que os valores elencados tenham transitado no Brasil.

"Aplica-se também ao ora paciente a tese afirmada pela Turma nos acórdãos paradigmas de que as condutas descritas na denúncia que ocorreram em território paraguaio não atraem a competência da Justiça Brasileira", diz trecho do acórdão.

O mesmo entendimento foi aplicado para trancar ação penal contra Maria Letícia Bobeda Andrada. Ela é filha do ex-senador José Manuel Bóbeda (Unace) e foi alvo da chamada operação "patrón", chegando a ter prisão decretada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Os desembargadores da 1ª Turma do TRF-2 entenderam que "eventuais delitos praticados por Letícia no Paraguai são de competência do judiciário daquele país e em nada modificam a conclusão de que, em relação ao único crime a ela imputado, cuja repercussão se daria no Brasil, não foram preenchidos os requisitos do art. 395, III do CPP".

"Uma decisão dessa não é nem para ser comemorada. É de se lastimar o fato de pessoas serem denunciadas sem qualquer base legal. Denúncias ineptas, arbitrárias e que não correspondem a nenhum tipo penal. Vale como reflexão sobre o momento tenebroso que o Judiciário passou", afirmou José Augusto Marcondes de Moura Jr.

Clique aqui para ler decisão sobre Felipe Cogorno Alvarez
5007272-30.2021.4.02.0000
Clique aqui para ler decisão sobre Letícia Bobeda
5010365-35.2020.4.02.0000

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