chega de saudade

Direito moral do compositor não garante posse de fitas originais gravadas, diz STJ

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8 de março de 2022, 19h29

Embora preveja a existência dos direitos morais do autor de uma obra intelectual, a Lei dos Direitos Autorais não dá a ele a possibilidade de reivindicar a posse das gravações originais à gravadora com a qual assinou contrato.

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'Pai' da MPB brasileira, João Gilberto processou gravadora para reaver fitas

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por João Gilberto, um dos ícones da música brasileira, morto em 2019, que processou a gravadora EMI pela posse das fitas masters de seus primeiros discos.

O objetivo era que a gravadora entregasse as gravações originais dos LPs "Chega de Saudade", "O Amor, o Sorriso e a Flor" e "João Gilberto" e do EP "João Gilberto cantando as músicas do filme Orfeu do Carnaval".

O processo foi ajuizado pelo próprio artista em 2013 e seguiu conduzido por seu espólio. Ele defendeu o direito de reaver as masters com base não em considerações econômicas, mas nos direitos da personalidade do autor.

De fato, a Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) prevê no artigo 22 que pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou. O artigo 24 elenca quais são os direitos morais, entre eles o de assegurar a integridade da obra.

Paula Carrubba/Anuário da Justiça
Fitas originais podem ser cedidas pelo autor, afirmou Moura Ribeiro
Paula Carrubba/Anuário da Justiça

A EMI já foi condenada a indenizar o artista por ter alterado uma obra original sua, processo julgado pela mesma 3ª Turma do STJ. A gravadora remasterizou e vendeu o CD "O Mito" sem autorização, e por isso teve de pagar porcentagem dos royalties.

Ao julgar o pedido pelas gravações originais, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que, apesar da condenação anterior, o contrato entre João Gilberto e EMI permanecia válido, o que tornava a empresa a dona das fitas originais.

A conclusão foi mantida pela 3ª Turma do STJ. Relator, o ministro Moura Ribeiro destacou que as masters são o suporte físico da obra imaterial criada por João Gilberto. Portanto, são fonograma, passíveis de serem cedidos pelo autor, conforme o artigo 49, inciso V, da Lei dos Direitos Autorais.

"Os artigos 22 e 24 da Lei 9.610/1998 não conferem ao autor a possibilidade de reivindicar os masters — as matrizes ou gravações originais — como desdobramento necessário de seus direitos morais sobre a obra", apontou o ministro Moura.

Além disso, concluiu que ainda há interesse econômico da EMI no material, pois a possibilidade de exploração das gravações persiste.

A votação foi unânime, conforme a posição do relator. Ele foi acompanhado pelos ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Ricardo Villas Bôas Cueva. Esteve ausente justificadamente o ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

REsp 1.727.950

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