Proteção do Estado

TJ-RJ determina retorno de Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, à prisão

Autor

28 de junho de 2022, 21h24

Se estão presentes os requisitos da prisão preventiva e as circunstâncias recomendam a sua determinação, não é adequada a adoção de medidas cautelares mais brandas. 

Monique Medeiros é acusada de torturar e matar seu filho de quatro anosTânia Rêgo/Agência Brasil

Com esse entendimento, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro restabeleceu a prisão preventiva da professora Monique Medeiros, acusada de matar o filho Henry Borel, de quatro anos. Por medida de segurança, ela ficará agora em um batalhão prisional.

Henry foi torturado e assassinado no Rio de Janeiro em março do último ano. A mãe e o padrasto da criança — o ex-vereador Dr. Jairinho — foram presos e acusados de tortura e homicídio qualificado.

No último mês de abril, devido a supostas ameaças recebidas por Monique no presídio, a juíza Elizabeth Machado Louro, do 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, determinou a transferência dela para endereço não conhecido. A pedagoga foi proibida de manter contato com testemunhas do caso e passou a ser monitorada por tornozeleira eletrônica.

O Ministério Público recorreu da decisão, reforçando a gravidade da conduta. Segundo o MP, a ré coagiu a babá da criança a apagar mensagens de WhatsApp que mostrariam sua ciência das agressões sofridas pelo filho, o que demonstraria sua disposição em atrapalhar a colheita de provas.

O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, relator do processo no TJ-RJ, ressaltou que a juíza deveria ter feito "sumaríssima instrução junto à autoridade custodiante" e removido a acusada para alguma "unidade onde sua segurança fosse preservada".

O magistrado também lembrou que os delitos dos quais Monique é acusada têm penas corporais máximas muito superiores a quatro anos de prisão. Isso autorizaria "o restabelecimento da custódia cautelar", para "garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e o asseguramento de possível aplicação da lei penal".

"Se estão presentes os requisitos da prisão preventiva e se as circunstâncias que norteiam a apuração do fato estão a recomendar a adoção da medida extrema de cautela, não se afigura suficiente e adequada, pelas razões até aqui expostas, a adoção de qualquer das medidas substitutivas, mais brandas", pontuou.

A decisão de primeira instância havia levado em conta que o desfecho da instrução não ocorreu por intervenção da defesa de Jairinho, que ingressou com Habeas Corpus. A juíza também alegou que a defesa de Monique dava "mostras de comprometimento com a cooperação processual".

No entanto, Almeida Neto destacou que, no caso de prologamento da instrução "em razão da atitude desmesurada de uma das defesas", a solução não seria libertar a outra ré "como prêmio por uma defesa menos trabalhosa para o desate da causa", mas sim desmembrar o processo.

Além disso, para o relator, o comportamento dos advogados da ré não seria "pertinente à avaliação do status prisional", pois "a defesa, mesmo quando exercida de forma aguerrida, está sempre colaborando com a formação da Justiça". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Clique aqui para ler o acórdão
0093796-71.2022.8.19.0001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!