"TEMPORADA DE CAÇA"

PGR pede prisão domiciliar de homem que ameaçou ministros do STF na internet

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31 de julho de 2022, 15h34

A Procuradoria-Geral da República pediu que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, coloque Ivan Rejane Fonte Boa Pinto em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. Ele está preso por fazer ameaças a ministros da Corte e a políticos como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas redes sociais. O pedido foi apresentado neste domingo (31/7) pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo.

Nelson Jr./SCO/STF
Para vice-PGR, Lindôra Araújo, outras medidas cautelares podem ser impostas para garantir a ordem pública 
Nelson Jr./STF

Rejane está preso desde 22 de julho. Na última terça-feira (26/7), o ministro prorrogou a prisão temporária por cinco dias. O pedido da PGR foi apresentado após a Polícia Federal pedir para a prisão temporária de Rejane ser convertida em preventiva, em que não há prazo para a soltura.

Na petição, Lindôra alega que "outras medidas cautelares cumuladas de bloqueio de canais digitais e de grupos no Instagram e Whatsapp administrados pelo investigado, proibição de uso das redes sociais e de quaisquer canais digitais, assim como a vedação de concessão de entrevistas e criação de listas de transmissão por aplicativos, além da proibição de proferir discursos de ódio e de grave ameaça a ministros do STF e a agentes políticos, em qualquer rede social, plataforma ou aplicativo, são suficientes e adequadas para garantir a ordem pública", destacou.

A vice-procuradora-geral alegou também que que Rejane agiu com "a finalidade de angariar alta visibilidade com seus vídeos" e para "obter renda".

"Ivan Rejane aparentemente age com a finalidade de angariar alta visibilidade com os seus vídeos, o que, atualmente no mundo digital, implica também uma forma de obter renda e de promoção pessoal, com eventual propósito de eventuais candidaturas a cargos públicos", disse Lindôra. "Os elementos de informação até então coletados não indicam nenhuma conduta concreta do investigado de efetivamente arregimentar pessoas e organizar algum evento criminoso, com data certa e local determinado, que coloque em risco a integridade das pessoas ameaçadas."

PET 10.474

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