"temporada de caça"

Alexandre prorroga prisão temporária de youtuber que ameaçou ministros do STF

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26 de julho de 2022, 11h08

Para garantir o avanço das investigações e impedir reações indevidas, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou por mais cinco dias a prisão temporária do youtuber que abriu "temporada de caça" aos ministros da corte.

Nelson Jr./SCO/STF
Segundo ministro Alexandre, prisão preventiva vai permitir analisar ligação do youtuber com organização criminosa
Nelson Jr./SCO/STF

Ivan Rejane foi preso na última sexta-feira (22/7), por ordem do ministro Alexandre e por recomendação da Polícia Federal, devido às ameaças antidemocráticas que fazia em seu canal no Youtube e nas redes sociais em que possui perfil.

Em vídeos e postagens, ele prometeu reunir todas as forças e "todas as pessoas que puder" para caçar petistas e ministros do STF e criou um grupo no aplicativo Telegram para coordenar as ações violentas. A defesa peticionou ao STF pedindo o relaxamento e revogação da prisão temporária.

Na segunda-feira (25/7), o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a medida continua imprescindível. Isso porque, junto da prisão, foi apreendido material pertencente ao youtuber, que deve ser analisado pela polícia para elucidar se pertence a organização criminosa antidemocrática.

Segundo Moraes, a conduta do preso condiz com os elementos colhidos nos inquéritos do STF que investigam o uso de fake news para desestabilizar a democracia e a prática de atos antidemocráticos. É um indício de uma possível organização criminosa que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas.

A prisão deve ser mantida, também, para analise se há nas informações contidas nos bens e documentos recolhidos elementos que possam ensejar a realização de novas atividades investigativas, além de mitigar as oportunidades de reações indevidas e impedir a articulação com eventuais outros integrantes da associação, que obstruam ou prejudiquem a investigação.

Clique aqui para ler a decisão
Pet 10.474

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