Pequenas causas

Em julho, STF julgou furtos de fraldas, cabos elétricos e fios de cobre

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29 de julho de 2022, 19h48

A grave crise econômica do país e a falta de uniformização de jurisprudência em torno do tema fazem com que Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça tenham cada vez mais de analisar processos cujo custo de tramitação ultrapassa, em muito, o do produto do crime.

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STF aplicou o princípio da insignificância
em casos de furto de fraldas, cabos e fios
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Só neste mês, ministros do STF tiveram de aplicar o princípio da insignificância em casos de furtos de itens de baixo valor como dois pacotes de fraldas, fios de cobre de poste desativado e cabos elétricos em estado de sucata. 

O volume é tão grande que no ano passado o ministro Sebastião Reis, do STJ, falou publicamente sobre o tema. "Onde já se viu essa quantidade de questões que temos de julgar porque os tribunais se recusam a aplicar nossos entendimentos?", questionou. Reis é um estudioso da criminalidade do Brasil e crítico do punitivismo exacerbado que pauta o debate sobre segurança pública no Brasil.

No último dia 6, o ministro Edson Fachin aplicou o princípio da insignificância para absolver um acusado de tentativa de furto de fios de cobre de poste desativado. O ministro argumentou que o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça contra pessoa e o objeto do furto não foi avaliado nos autos para aferição do valor econômico.

"Penso tratar-se de flagrante ilegalidade a persecução penal movida em desfavor do ora paciente e a movimentação de toda estrutura do Poder Judiciário, em razão da tentativa de furto de alguns metros de fios de cobre, que não chegaram a sair da esfera de vigilância da vítima e sequer foram avaliados para aferição do valor econômico", resumiu ele ao conceder ordem de ofício para soltura do réu. 

Já no dia 12, a ministra Cármen Lúcia aplicou o princípio para absolver um homem condenado a pouco mais de um ano de prisão por furtar dois pacotes de fraldas, avaliados em R$ 100. A magistrada apontou a ausência de dano efetivo ou potencial ao patrimônio da vítima, já que o produto do furto foi devolvido, e lembrou que o acusado era réu primário. 

No dia seguinte, o ministro Ricardo Lewandowski também aplicou o princípio da insignificância para determinar o trancamento de ação penal contra um homem acusado de roubar cabos elétricos em estado de sucata, avaliados em R$ 25,50, devidamente restituídos à vítima.

HC 217.755
RHC 217.672
RHC 199.928

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