Sem saída

Presidente do STJ nega HC a fazendeiro acusado de mandar matar advogados 

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13 de julho de 2022, 20h07

Por entender que não existia flagrante ilegalidade que justificasse a concessão de Habeas Corpus em regime de plantão, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou o pedido de revogação da prisão preventiva do fazendeiro Nei Castelli, acusado de ser mandante do assassinato dos advogados Marcus Aprígio Chaves e Frank Alessandro Carvalhães de Assis, em outubro de 2020.

Foto: Reprodução/TV Anhanguera
Fazendeiro Nei Castelli é acusado de ser o mandante do assassinato de dois advogados
Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Segundo o Ministério Público, o crime foi motivado pelo fato de os advogados terem vencido uma disputa judicial de reintegração de posse proposta contra a família de Castelli, que, com a derrota, teria de pagar R$ 4,6 milhões em honorários aos causídicos. 

No HC, a defesa de Castelli sustentou que ele sofre constrangimento ilegal, uma vez que não teria sido demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva, que já se estentde por 19 meses. Também argumentou que inexistem fatos novos que autorizem o encarceramento. 

Ao analisar o caso, porém, o ministro viu risco de supressão de instância, uma vez que o pedido do HC com base em alegada ausência de contemporaneidade se confunde com o próprio mérito da impetração, devendo ser reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria, por ocasião do julgamento definitivo. Diante disso, Humberto Martins indeferiu o pedido liminar. 

A defesa de Nei Castelli mostrou-se surpresa com a decisão. "Não há e não pode haver numa democracia instrução normativa que impeça a apreciação de claro e patente constrangimento ilegal, quando se trata de liberdade cerceada. O indeferimento liminar do Habeas Corpus foi recebido com surpresa, vez que não foram analisados os argumentos suscitados e que demonstram, de forma clara, a desnecessidade absoluta da prisão cautelar que aflige o acusado há quase dois anos", afirmaram, por meio de uma nota, os advogados Renato Armiliato DiasAndré Luís Callegari, Marília Fontenele, Yuri FélixRafael Salvatti.

Já o advogado da acusação, Luís Rassi, chamou a atenção para a impetração de HC no plantão do Superior Tribunal de Justiça, o que, segundo ele, vai contra as regras da corte. "O Superior Tribunal de Justiça tem instrução normativa que impede o trâmite do Habeas Corpus em plantão judiciário, mais do que isso, mesmo que não houvesse esse obstáculo, no mérito, diante da periculosidade concreta do mandante dos assassinatos, impossível a concessão da ordem neste que foi um dos crimes de maior repercussão no estado de Goiás".

Esse foi o 14º Habeas Corpus impetrado em favor de Nei Castelli.

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HC 755.671

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