Constrangimento ilegal

TJ-MG revoga prisão preventiva de réu que não passou por audiência de custódia

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9 de julho de 2022, 10h44

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) deferiu o pedido de liberdade de um homem acusado de tentativa de homicídio que está preso preventivamente desde fevereiro sem ter passado por audiência de custódia.

Yanukit
Audiência de custódia é indispensável em qualquer modalidade prisional, diz TJ-MG
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Segundo os autos, a prisão preventiva foi decretada 15 anos após o crime investigado, ocorrido em 2003. Na decisão, o desembargador relator, Guilherme de Azevedo Passos, afirmou que "restou claro o constrangimento ilegal" no caso.

A Lei n° 13.964/19 (pacote "anticrime") determina que a audiência de custódia, ocasião em que o réu é entrevistado pelo juiz, deve ser realizada no prazo máximo de 24 horas após a prisão.

Segundo Passos, a audiência é "indispensável para a verificação de
eventual ocorrência de maus tratos, tortura ou de ilegalidades, bem
como para a análise da necessidade da prisão preventiva, de modo que deve ser realizada em qualquer modalidade prisional", disse o desembargador. "No caso de ausência da referida audiência, torna-se ilegal a prisão do paciente, ensejando o seu relaxamento". 

O relator destacou que a prisão preventiva é reservada para hipótese de inadequação de outras medidas, "mostrando-se legítima e compatível com a presunção de inocência somente se adotada mediante decisão suficientemente motivada, em caráter excepcional", o que, segundo ele, não se verificou no caso julgado.

No acórdão, o magistrado também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, em dezembro de 2020, estendeu a todo o país a determinação de que a audiência de custódia deve ser cumprida em todas as modalidades prisionais, incluindo as prisões preventivas.

Para os advogados que defenderam o réu no processo, André Dolabela e Sandro Reis, ambos vinculados ao escritório Dolabela Advogados, a decisão do TJ-MG "evidencia a forte tendência dos Tribunais de Justiça em aderir à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal".

Isso porque, enquanto o STF garante a audiência de custódia nos casos envolvendo prisões cautelares, o Superior Tribunal de Justiça teria uma "hermenêutica legalista e pouco garantista", afirmam os advogados, uma vez que restringe a audiência de custódia aos casos envolvendo prisões em flagrante.

Eles citam como exemplo caso em que a 6ª Turma do TSJ proferiu decisão negando a audiência de custódia nas hipóteses de prisões cautelares e definitivas, contrariando a orientação do Supremo (140.995/BA).

"A divergência jurisprudencial existente entre o STJ e o STF a respeito da audiência de custódia corrobora a relevância do acórdão do TJ-MG", avaliam os advogados.

Clique aqui para ler o acórdão
HC 1254261-08.2022.8.13.0000

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