avaliação de conexão

Bonat manda ação penal contra gerente de gráfica à Justiça Eleitoral

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9 de julho de 2022, 16h16

Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a avaliação quanto à existência do vínculo de conexidade entre crimes eleitorais e crimes comuns compete à Justiça Eleitoral.

Nathan D'Ornelas/TRF-4
Juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal de CuritibaNathan D'Ornelas/TRF-4

Assim, o juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou a remessa de uma ação penal contra Paulo Roberto Salvador à Justiça Eleitoral de São Paulo. O réu, administrador da editora gráfica Atitude e coordenador do veículo de imprensa Rede Brasil Atual, é acusado de lavagem de dinheiro.

O juízo eleitoral avaliará a existência de conexão de potenciais delitos eleitorais com os fatos denunciados. Caso não seja reconhecida a conexão, o processo retorna à Justiça Federal.

O caso
Segundo a denúncia feita pela finada força-tarefa da "lava jato", a editora gráfica Atitude teria recebido R$ 2,4 milhões de empresas de engenharia da área petroquímica, controladas pelo empresário Augusto Mendonça.

O dinheiro seria, na verdade, propina destinada ao Partido dos Trabalhadores (PT), supostamente solicitada pelo ex-tesoureiro da agremiação João Vaccari Neto e pelo ex-diretor da Petrobras Renato Duque.

Para isso, Mendonça e Salvador teriam firmado contratos de prestação de serviço, em 2010 e 2013, para promoção de conteúdos sobre desenvolvimento e proteção da indústria nacional brasileira de extração de petróleo na Revista do Brasil, editada pela Atitude.

De acordo com a "lava jato", os contratos seriam fraudulentos e teriam o intuito único de lavar o dinheiro do PT. Isso porque a editora gráfica seria uma prestadora de serviços do partido.

A força-tarefa apontou que os sócios da Atitude são o Sindicato dos Bancários de São Paulo e o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, de "notória vinculação" ao PT. Além disso, João Vaccari Neto foi presidente da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop), instituição criada pelo primeiro sindicato.

A denúncia ainda indicava que a editora gráfica teria feito propaganda eleitoral ao PT em outubro de 2010, época em que estavam vigentes os contratos com as empresas de Mendonça.

Fundamentos
"A realização de pagamentos à editora gráfica Atitude, a pretexto de remunerar indevidamente o Partido dos Trabalhadores, ilustra contexto fático que pode indicar a ocorrência de potenciais delitos eleitorais, conexos aos atos de lavagem imputados", assinalou Bonat.

O magistrado ainda ressaltou que 16 dos 20 repasses feitos pelas empresas à editora gráfica ocorreram em 2011 e 2013, "circunstância que desvincula a imputação do pleito eleitoral de 2010".

Atuam no caso as advogadas Marina Chaves Alves e Sônia Ráo, do escritório Ráo & Lago Advogados.

Clique aqui para ler a decisão
5001803-32.2020.4.04.7000

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