Defesa pede suspensão de prisão de carnavalesco para que ele possa voltar ao Brasil
31 de janeiro de 2022, 18h30
A defesa de Bernardo Bello, ex-presidente da escola de samba Unidos de Vila Isabel, pediu, neste domingo (30/1), a revogação de sua ordem de prisão preventiva para que ele possa retornar ao Brasil e se entregar às autoridades.
Bello foi preso em Bogotá, na Colômbia, em uma ação da Polícia Civil e do Ministério Público do Rio de Janeiro em conjunto com a Interpol. Ele é acusado de ser o mandante do homicídio do contraventor Alcebíades Paes Garcia, o Bid, em 25 de fevereiro de 2020, quando ele chegava em sua casa, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, após o desfile das escolas de samba no Carnaval.
O MP acusa Bello de ser o mandante do assassinato. Conforme a denúncia, o homicídio foi praticado por motivo torpe, para eliminar o concorrente na disputa pelos pontos da contravenção do jogo do bicho e pela exploração de máquinas caça-níqueis na Zona Sul e em parte da Zona Norte do Rio.
A defesa do carnavalesco, comandada pelos criminalistas Fernando Augusto Fernandes e James Walker, pediu a suspensão do mandado de prisão preventiva para permitir que ele volte ao Brasil. Eles afirmam que Bello estava em férias na Colômbia com seus filhos e tinha passagem para voltar para o Brasil neste domingo (30/1).
De acordo com os advogados, se Bello permanecer preso na Colômbia, terá que aguardar eventual processo de extradição para que possa desembarcar em território nacional. E esse procedimento leva tempo.
Dessa maneira, eles requerem que a prisão seja substituída por medidas cautelares alternativas que permitam a sua volta ao país. Até porque Bello tem residência fixa, ocupação lícita, e não responde a outros procedimentos penais.
Preservação da imagem
Além disso, a defesa pede que as autoridades incumbidas de escoltar o carnavalesco no voo não o algemem, em respeito à Súmula Vinculante 11, do Supremo Tribunal Federal, e preservem a sua imagem.
"É inquestionável, excelência, que há um enorme prejuízo à administração da justiça pela exposição de acusados na televisão e nos jornais, tratando-se de um verdadeiro ataque à dignidade da pessoa humana (resguardada no primeiro artigo da Constituição Cidadã) que explora as misérias do processo penal", argumentam Fernandes e Walker.
Eles citam voto do ministro Herman Benjamin em julgamento do Tribunal Superior Eleitoral que concedeu Habeas Corpus ao ex-governador do Rio Anthony Garotinho — defendido no caso por Fernando Fernandes. Benjamin criticou a transferência forçada de Garotinho de um hospital municipal para o hospital penal do Complexo Penitenciário de Bangu.
"Então, é hora, sim, de nós, não apenas na Justiça Eleitoral, mas na Justiça como um todo, dizermos claramente que é inadmissível, no Estado de Direito, que qualquer investigado, qualquer um, o acusado, seja exposto na televisão, nos jornais. É a morte pela imagem fotográfica e televisiva", disse o ministro.
Fernando Fernandes disse à ConJur que Bernardo Bello não pode ser condenado pela imprensa antes do início de seu julgamento.
"Bernardo Bello é inocente do que lhe imputa o MP, e a decisão de prisão não conta com nenhum fundamento concreto para prisão. Ele já estava com passagem marcada para o Brasil e tem direito de retornar e se defender com preservação de seu nome e sua imagem. O processo não pode se iniciar com o Ministério Público realizando uma condenação pela mídia antes de um julgamento. Cabe ao Judiciário preservar a presunção de inocência", afirmou o criminalista.
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