Por 4 votos a 2, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral cassou nesta terça-feira (26/9) a prisão domiciliar do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR). O presidente da corte, ministro Gilmar Mendes, fez um contundente discurso em defesa dessa ação constitucional e contra a negação de liberdade com base em questões meramente processuais.

"É preciso parar de brincar com a liberdade das pessoas. É preciso ter vergonha na cara", afirmou. "Para conceder Habeas Corpus, precisa-se ter heroísmo no Brasil. Que coisa retrógrada, que coisa lamentável." Sem mencionar nomes, Gilmar disse que magistrados "aproveitadores" praticam "populismo constitucional" ao cederem à opinião pública para manter prisões.
A prisão domiciliar de Garotinho foi determinada pelo juiz Ralph Manhães, da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, que o condenou a 9 anos e 11 meses de prisão por corrupção eleitoral, associação criminosa, coação de duas testemunhas e supressão de documentos. Segundo o magistrado, a detenção é necessária porque o político desrespeitou as medidas cautelares impostas a ele durante o processo, queimou documentos públicos e tentou intimidar testemunhas.
O advogado do político, Carlos Fernando dos Santos Azeredo, questionou a decisão no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e no TSE, mas não obteve sucesso. Na corte superior, o ministro Tarcísio Vieira entendeu que reclamação não é o instrumento cabível para questionar prisão preventiva após sentença.
Também relator do HC, Vieira avaliou ser ilegal o mandado de prisão, uma vez que a instrução do processo já foi encerrada e que o entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que o cumprimento da pena só pode se dar após condenação em segunda instância. Para o ministro, a fundamentação da prisão foi baseada em “mero temor genérico” de que Garotinho pudesse ameaçar a ordem pública e das investigações.
Ficaram vencidos os ministros Rosa Weber e Herman Benjamin, que disse a princípio estar propenso a conceder o HC, mas que mudou de posição por não querer subscrever o amplo “tratado” do relator contra a prisão preventiva, criando jurisprudência reprovada por ele. “Não tenho nenhum compromisso ideológico contra a prisão preventiva”, disse Herman. O ministro Luiz Fux não participou do julgamento.
Além da prisão, todas as demais medidas cautelares impostas a Garotinho pela 100ª Zona Eleitoral foram suspensas, incluindo a proibição dele falar sobre o processo. Segundo Carlos Azeredo, advogado do ex-governador, a decisão do TSE “é uma vitória da democracia, que renova a fé na Justiça”. Com informações da Agência Brasil.
Comentários de leitores
7 comentários
O todo Supremo
breva (Advogado Autônomo - Trabalhista)
Gilmar Mendes esculacha a própria classe, é impressionante como ele gosta dos holofotes, ele parece aquele delegado da novela Pega Pega.
Do Populismo Constitucional
luciaf (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
Ninguém poderia mais, assertivamente, ter criado a definição de "Populismo Constitucional", a não ser o Ilustre Ministro Gilmar Mendes.
A definição não poderia ser mais apropriada, no momento em que, banalizada o decreto prisional, a margem da previsão dos indícios concretos, contidos na exceção do art. 312, do CPP, algumas figuras pardas judicantes, com respaldo apenas na histeria popular, sem noção, aproveitam a ocasião para tentar emergir do anonimato.
Pior, no afã da fogueira da vaidade, exaram decisões teratológicas como a de Garotinho, para cumprimento antecipado de pena, atropelando princípios constitucionais comezinhos.
Parabéns Ministro, pela independência que mantem nos julgados, tendo sempre por parâmetro, o respeito aos princípios cogentes da Carta da República!
Com críticas...( na verdade ofensas)...
hrb (Advogado Autônomo)
O ministro Gilmar Mendes, que antiética e indevidamente, abusa em falar fora dos autos, e que tem posto na rua envolvidos em bandidagem, continua sua abusiva atividade de ofender magistrados, PF, PGR e a Lava Jato. Não é possível que os ofendidos ainda não tenham tomado nenhuma medida correcional desse cidadão. Penso que seria até mesmo cabível uma representação criminal pelos seus desatinos de desrespeito e ofensas ao agente público. Essa leniência dos atacados incomoda a todos nós....
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