Largo do Paiçandu

Engenheiros acusados de homicídio por desabamento de prédio são absolvidos

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28 de janeiro de 2022, 18h38

Por entender que o prédio ruiu devido ao incêndio, e não porque suas estruturas estariam comprometidas, a 6ª Vara Criminal do Foro Central de São Paulo absolveu três engenheiros acusados de homicídio culposo — por supostamente terem contribuído para o desabamento de um prédio de 24 andares no Largo do Paiçandu, centro da capital paulista, em 2018. Na decisão, a juíza afirmou que a interdição do imóvel não poderia ter sido pedida pelos réus, mas sim pela Defesa Civil ou pelo próprio Ministério Público.

Defesa Civil/Prefeitura de São Paulo
Largo do Paiçandu, no centro de São Paulo, após o desabamento do prédio em 2018Defesa Civil/Prefeitura de São Paulo

Cerca de 290 famílias viviam no prédio, ocupado por moradores sem-teto. A principal hipótese é a de que o incêndio foi causado por um curto-circuito. O desastre deixou sete mortos e dois desaparecidos.

Na ação penal, dois engenheiros da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) de São Paulo e um engenheiro da Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Regional da Sé foram acusados dos crimes de incêndio culposo, desabamento e homicídio culposo. A denúncia se baseava na omissão quanto a laudos de vistoria.

Os dois engenheiros da SMUL assinaram um laudo no qual constataram alguma irregularidade no prédio, mas não propuseram a interdição. Já o engenheiro da Subprefeitura da Sé assinou documentos em que informou não ter verificado anomalias que implicassem risco à estabilidade do edifício.

A juíza Margot Chrysostomo Corrêa, no entanto, ressaltou que os dois primeiros engenheiros não pediram a interdição porque essa atribuição é da Defesa Civil do municipio, ou até mesmo do Ministério Público, que foi cientificado da vistoria.

Além disso, ambos os servidores da SMUL deixaram claro que o risco de incêndio era iminente e que o imóvel não atendia condições mínimas de segurança contra incêndio.

Já o terceiro engenheiro não teve conhecimento do relatório da SMUL. Ele chegou a afirmar que, caso tivesse acesso ao documento, teria pedido a interdição administrativa do prédio.

A magistrada também observou que o prédio foi construído entre 1961 e 1968 e que seu projeto foi elaborado muito antes das normas voltadas à maior segurança contra incêndios em edificações.

Atuou no caso a advogada Luiza Nagib Eluf.

Outros réus
Três coordenadores do Movimento Social de Luta por Moradia (MSLM) também são acusados dos mesmos delitos. A denúncia aponta envolvimento direto na ocupação do prédio e recebimento de aluguéis e taxa de manutenção do edifício.

Margot considerou necessário ouvir mais pessoas para saber quem estava na organização e recolhendo valores dos moradores com o objetivo de implementar melhorias no prédio, e se tal conduta teria contribuído para a tragédia. Para a juíza, a rejeição da denúncia ou até mesmo a absolvição dos réus não seria a medida mais adequada.

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0049385-34.2018.8.26.0050

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