História sem fim

TRF-1 tranca inquéritos que estão há 3 anos na fase inicial de investigação

Autor

14 de fevereiro de 2022, 11h43

As leis processuais não estipulam prazo para a conclusão do inquérito policial; contudo, em observância ao princípio da razoabilidade, deve ser célere o andamento de procedimentos administrativos e judiciais. Não se admite que alguém seja objeto de investigação eterna, porque essa é uma situação que conduz a um evidente constrangimento, seja ele moral ou até mesmo financeiro e econômico.

Reprodução
Investigação estava há quase três anos paralisada Reprodução

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o trancamento de todos os procedimentos investigatórios em trâmite na Polícia Federal e no Ministério Público Federal de Brasília em face de uma investigada no âmbito da operação "circus maximus", desdobramento da "greenfield", uma vez que as investigações se encontram em estágio inicial há quase três anos.

A operação investigava um suposto esquema criminoso envolvendo empresários, funcionários públicos e agentes do sistema financeiro no banco BRB. A investigada acabou envolvida na operação porque foi indicada por um colaborador como pessoa sob a esfera de influência de uma das figuras centrais do esquema criminoso, ainda que nenhuma conduta concreta lhe tenha sido imputada pelo colaborador.

O relator, desembargador Ney Bello, afirmou que, embora não exista uma delimitação de prazo para a conclusão de inquérito policial em face de investigados soltos, no caso, verifica-se o constrangimento ilegal a que se submete a acusada, o que justifica o trancamento dos procedimentos investigatórios em curso.

Isso porque, segundo o magistrado, o prazo transcorrido até aqui mostra que foi ultrapassada a fronteira da razoabilidade, especialmente pela constatação de que, transcorridos quase três anos, nada foi apurado contra a investigada, razão pela qual o próprio Ministério Público Federal não incluiu seu nome no rol dos denunciados. Apesar disso, o MPF também nunca requereu o arquivamento das investigações contra ela.

Segundo a advogada de defesa, Daniella Meggiolaro, do Malheiros Filho, Meggiolaro, Prado Advogados, a defesa inicialmente questionou a existência de pelo menos uma investigação. Só no curso da impetração do HC no TRF-1 foi que os advogados descobriram que havia seis inquéritos abertos contra a mulher e outros sete genéricos.

"Mais grave é o fato de que quatro destes apuratórios se referem a uma espécie de crime impossível. Nos IPLs 1338/2019, 1339/2019, 1343/2019 e 1354/2019, os delatores sugeriram que ANDREA teria recebido ‘valores’ em razão de aportes no Fundo de Investimento Imobiliário SIA Corporate, cuja distribuição foi encerrada em 5 de janeiro de 2015 – data em que a paciente sequer trabalhava no BRB!", narrou a defesa em memoriais entregues ao TRF-1.

"Após quase três anos vivendo um verdadeiro limbo jurídico, a decisão do TRF-1 foi um bálsamo na vida da investigada. Injustamente envolvida em uma operação que apurava irregularidades no BRB que ela mesma denunciou, ela chegou a ser presa temporariamente, foi exonerada sem direito a resgatar o FGTS, perdeu sua dignidade e a credibilidade em seu mercado de atuação. O trancamento de todos os inquéritos instaurados contra ela coloca um ponto final nessa situação esdrúxula, em que um caprichoso Ministério Público Federal deixou de admitir seu equívoco, preferindo perpetuar investigações infundadas e natimortas contra uma pessoa inocente", declarou a advogada.

Clique aqui para ler o acórdão
1041645-22.2020.4.01.0000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!