Provas insuficientes

Juiz absolve integrante do MST acusado de agredir policial em manifestação

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3 de fevereiro de 2022, 21h24

Por entender que as provas presentes nos autos eram insuficientes para se chegar à certeza necessária para condenação, o juiz André Ferreira de Brito, da 2ª Vara Criminal de Brasília, decidiu absolver um integrante do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra de agredir um policial militar em uma manifestação.

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Agressões teriam ocorrido em manifestação do MST na Praça dos Três Poderes, em 2014
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O evento onde supostamente ocorreram as agressões aconteceu em 2014, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, para relembrar o massacre de Eldorado dos Carajás em que 19 trabalhadores rurais foram assassinados pela PM do Pará, em 1996.

Conforme o depoimento dos policiais, os manifestantes teriam arremessado cruzes em direção aos agentes de segurança e um deles foi atingido na cabeça. A denúncia não precisa quantos e quais foram os manifestantes autores das agressões.

"A presença do réu na manifestação é consenso nos autos, bem como sua proximidade com o tumulto ocorrido. Contudo, o histórico de conflitos entre forças policiais e seus integrantes, o mencionado estado de tensão, coloca em igualdade de condições para sua valoração tanto a versão dos policiais quanto das testemunhas de defesa que participaram do ato", escreveu o juiz na decisão.

O magistrado explica que, ao assistir os vídeos das agressões, é possível identificar a intensão de atacar os policiais por parte dos integrantes do MST que se encontravam acuados, mas lembra que as mesmas imagens mostram que alguns integrantes do mesmo movimento se mobilizaram para proteger os policiais.

"Tal vídeo não integra a presente ação penal e foi consultado por este magistrado quando da confecção da sentença justamente por se estranhar que um conflitos desta magnitude não tivesse sido minuciosamente registrado, seja pela própria força policial ou pela imprensa local", explica.

Para o advogado Roberto Rainha, que atuou na defesa do integrante do MST, o magistrado tentou julgar o caso de maneira equilibrada ao conferir o mesmo peso a palavra de um agente de estado e a dos cidadãos presentes na manifestação.

"Infelizmente é incomum a gente ver a Justiça brasileira colocando em pé de igualdade o depoimento de um membro das forças de segurança e o de um manifestante de um grupo tão estigmatizado. Já se parte sempre de um pressuposto que a palavra daquele tem mais valor que a deste. Então, sob este aspecto, a sentença empresta um pouco de equilíbrio a um ambiente que já se faz em desfavor de um integrante do MST", ressalta.

Segundo Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados e que também representa o integrante do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, a ação da polícia militar foi desproporcional e houve excesso por parte de alguns agentes de estado, algo bastante comum no enfrentamento de manifestações organizadas por grupos historicamente marginalizados.

"O que sabemos, e isto a sentença do juiz vem a confirmar, é que manifestações são eventos — mesmo que pacíficos — geradores de tensões. Pois de um lado estará sempre a força do Estado e do outro lado cidadãos que tem o direito do livre manifestar. Neste caso, a ação policial deve ser sempre para evitar o confronto e garantir ao cidadão a necessária segurança para realizar o ato do qual faz parte. Não é aceitável que o Estado trate cidadãos de forma desigual apenas por não simpatizar com o grupo que estes estão inseridos", afirma.

Clique aqui para ler a decisão
0010252-57.2014.8.07.0016

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