45 do segundo tempo

CNMP julga lavajatistas por quebra de sigilo sob risco de prescrição da censura

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19 de dezembro de 2022, 9h39

Está pautado para essa segunda-feira (19/12) o julgamento sobre a suposta quebra de sigilo funcional e segredo de Justiça envolvendo procuradores da malfadada "lava jato". O relator é o conselheiro Ângelo Fabiano. 

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Prazo para evitar prescrição de uma das penas aplicáveis a procuradores da "lava jato" pelo CNMP termina nesta segunda

A Corregedoria pede a demissão dos envolvidos, mas outra penalidade cabível é a censura. Ocorre que a censura prescreverá se o julgamento não ocorrer na sessão desta segunda-feira. 

A prescrição que já beneficiou notórios lavajatistas como o ex-procurador e hoje deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos) que teve processo administrativo disciplinar adiado nada menos que 42 vezes.

O prazo para julgar os procuradores nesse processo se encerra no próximo dia 18 de janeiro de 2023, mas não haverá sessões do CNMP no primeiro mês do próximo ano. 

Artigo 244 da Lei Orgânica do Ministério Público determina que prescreve: 

I — em um ano, a falta punível com advertência ou censura;
II — em dois anos, a falta punível com suspensão;
III – em quatro anos, a falta punível com demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

Parágrafo único. A falta, prevista na lei penal como crime, prescreverá juntamente com este.

Já o artigo 245 determina que aprescrição começa a correr:

I – do dia em que a falta for cometida; ou
II – do dia em que tenha cessado a continuação ou permanência, nas faltas continuadas ou permanentes.

Parágrafo único. Interrompem a prescrição a instauração de processo administrativo e a citação para a ação de perda do cargo.

O PAD pautado para hoje foi instaurado em 19 de outubro de 2021 e, conforme a revista Consultor Jurídico apurou, existe uma movimentação nos bastidores do CNMP para não apregoar o processo e gerar a prescrição. A situação vem incomodando muitos conselheiros. 

O caso
Membros do MP  que atuavam na "lava jato" denunciaram os senadores do MDB Romero Jucá, Edison Lobão e seu filho Márcio Lobão, em março de 2016, por supostos crimes na construção da Usina Angra 3. À época, havia medidas cautelares sigilosas em andamento. Porém, após um dia, o site do MPF noticiou o oferecimento e detalhes das denúncias. A Justiça Federal no Rio reforçou o sigilo dos processos poucos dias depois.

Em junho de 2021, a Corregedoria Nacional do Ministério Público propôs a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra os envolvidos. Segundo o órgão, os lavajatistas descumpriram o seu dever de sigilo ao fornecer os dados das denúncias à assessoria de imprensa do MPF.

A defesa dos denunciados, feita pelo advogado Fabio Medina Osório, argumenta que a própria investigação dos então senadores estava sob sigilo desde 2017. Já a defesa dos procuradores no processo, a cargo do advogado Saul Tourinho Leal, alega que a juíza do caso afirmou não haver decretação de sigilo.

O PAD foi aberto em 19 de outubro de 2021, por oito votos no Plenário do CNMP.

PAD 1.01306/2021-60

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