Cada um na sua

Decisão do STJ pode resultar em redução da militarização das guardas municipais

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27 de agosto de 2022, 8h47

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, na última semana, anulou uma condenação por tráfico de drogas devido à ilicitude das provas colhidas por guardas municipais. O colegiado decidiu que a guarda só pode abordar pessoas e promover busca pessoal quando a ação estiver diretamente relacionada à proteção de bens, serviços e instalações do município.

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Guardas municipais vêm usando fuzis, ampliando abordagens e mudando de nomeDivulgação

Na decisão, o ministro relator, Rogerio Schietti Cruz, ressaltou que o propósito das guardas municipais vem sendo desvirtuado no país. Muitas delas têm se equipado com fuzis e mudado sua denominação para "polícia municipal".

O acórdão não tem repercussão geral, ou seja, não obriga todos os municípios a tomarem medidas a respeito. Porém, segundo autoridades no assunto ouvidas pela revista eletrônica Consultor Jurídico, o precedente deve reduzir essa tendência de militarização das guardas municipais.

De acordo com Marina Pinhão Coelho Araújo, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), a decisão recoloca algumas questões no seu devido lugar: "A guarda municipal realmente não deve ter legitimidade para fazer todo tipo de apreensão".

"Essa decisão é fundamental. Ela define os limites de atuação da guarda municipal. Estabelece que a guarda municipal não tem o poder amplo de polícia, sua função é limitada à defesa do patrimônio do município. Isso é importante para evitar abordagens desmedidas e um excesso de atribuições. Não podem existir milícias municipais", assinala Pierpaolo Cruz Bottiniadvogado e professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP.

Janaina Matida, professora de Direito Probatório e consultora jurídica em temática da prova penal, entende que o precedente "tem o potencial de impactar as guardas municipais no sentido de reforçar os limites de sua atuação legal, recordando a seus agentes os propósitos da instituição a que pertencem: proteger e zelar pelo patrimônio municipal, não estando incluído o controle sobre a população por suposta atitude suspeita".

Ainda segundo Janaina, a decisão faz parte de um conjunto de esforços "para erradicar os efeitos deletérios de estereótipos raciais e de classe que vitimizam a população negra e pobre brasileira". Para ela, "nem a guarda municipal nem a polícia têm poder legítimo para abordar cidadãos, dificultar suas vidas, por 'intuições' nada justificadas que associam a prática de crimes às suas raças, vestimentas e localidades".

Efeitos práticos
A criminalista Márcia Dinis sustenta que o reconhecimento da ilicitude das provas obtidas pelos agentes da guarda municipal em crimes comuns "deve desencorajar a realização de abordagens, perseguições e outras ações típicas da polícia".

Além disso, o precedente serve como fundamentação para vedar "leis municipais que corroborem essa transformação das guardas em 'polícia municipal', seja pela alteração do escopo de sua atuação, seja pela própria denominação do órgão", segundo ela.

Izabella Borges, também criminalista, acredita que a decisão do STJ "pode repercutir nos julgamentos dos casos que envolvam a guarda municipal em todo o país, especialmente nos casos em que os limites constitucionais não são respeitados".

Por outro lado, para ela não é possível saber se a decisão será observada na prática. O comandante da Guarda Municipal de Porto Alegre, Marcelo Nascimento, por exemplo, já afirmou que o órgão não pretende mudar sua forma de atuação e ressaltou que a guarda possui uma estreita parceria com as Polícias Civil e Militar.

André Marchiori
Agentes da GCM paulistana passaram a circular armados com fuzis neste ano André Marchiori/Divulgação

José Vicente da Silva Filho, coronel reformado e professor no mestrado do Centro de Altos Estudos de Segurança da Polícia Militar de São Paulo, acredita que os advogados passarão a apresentar o precedente do STJ em defesa de seus clientes, o que deve "acelerar a decisão do juiz".

Ele espera que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) adote algum posicionamento com relação à decisão do STJ e medidas relacionadas ao papel das guardas.

Limites de atuação
Izabella Borges diz que muitos municípios brasileiros dispõem de poucos policiais militares e acabam dependendo da guarda para a garantia da segurança. No entanto, para ela, a instituição "deve atuar de forma preventiva, e não ostensiva, cooperando com a Polícia Militar, mas não usurpando suas atribuições".

A necessidade de um trabalho cooperativo entre as guardas municipais e as forças policiais é reforçada por Silva Filho. Na sua visão, as polícias devem conversar com os prefeitos para que se estabeleça o que cada um pode fazer.

Segundo ele, hoje em dia não se trabalha mais com a ideia de simplesmente "tirar bandidos da rua" para melhorar a segurança. Em vez disso, de forma "mais inteligente", pode-se adotar um serviço de prevenção a partir de focos. "Sabe-se há muito tempo que há focos de preocupação de homicídios, assaltos, furtos e outros tipos de crime. A polícia e a prefeitura podem examinar as características desses focos e, a partir disso, tomar medidas."

Outra possibilidade é o trabalho conjunto em Centros de Operações Integradas (COIs) — estruturas já existentes em algumas cidades que abrigam, ao mesmo tempo, unidades das guardas municipais e das Polícias Civil e Militar para atender a demandas sociais e criminais.

O coronel reformado ainda ressalta que a guarda pode ter uma melhor atuação no patrulhamento nos arredores de instalações municipais, como escolas e postos de saúde, "que demandam um trabalho constante".

Abusos
Quase 1,2 mil municípios brasileiros possuem suas próprias guardas. De acordo com Silva Filho, em alguns deles os prefeitos, "querendo mostrar um protagonismo na segurança, acabaram se excedendo". Com isso, disponibilizaram aos guardas até mesmo fuzis de combate.

A Guarda Civil Metropolitana (GCM) da cidade de São Paulo é um exemplo, pois passou a ostentar fuzis e carabinas neste ano. Mas isso também ocorre em guardas de cidades bem menores, como Arapongas (PR), que possui cerca de 125 mil habitantes.

Na última segunda-feira (22/8), a 2ª Vara Criminal de Sorocaba (SP) determinou a suspensão das atividades do núcleo de Ronda Ostensiva Municipal (Romu) da guarda local. O juízo constatou que a guarda estava chegando perto de torturar suspeitos para entregar informações sobre traficantes ou locais de tráfico, e por isso ordenou o recolhimento das rondas "pelo tempo necessário ao bom andamento das investigações". O processo leva o número 1032201-02.2022.8.26.0602 e tramita sob segredo de Justiça.

Outro exemplo citado por Silva Filho é a guarda municipal de São Caetano do Sul (SP) — que, segundo ele, "praticamente montou um Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope)" e vem "abordando agressivamente e ostensivamente pessoas que entram na cidade".

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