STJ determina prosseguimento de licitação para nova sede do Crea em São Paulo
26 de agosto de 2022, 20h10
Por considerar que não houve motivos para justificar suspensão, o então presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, autorizou o prosseguimento de uma licitação para a construção da nova sede do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP) na capital paulista. A decisão é de quarta-feira (24/8).
![](https://www.conjur.com.br/img/b/crea-sp.jpeg)
Após a abertura da licitação, uma ação popular questionou o procedimento, alegando que colocar, num mesmo edital, o desenvolvimento de um projeto e execução da obra com a venda de imóveis limitaria a competitividade.
A licitação foi suspensa por decisão da Justiça Federal em São Paulo, e, na sequência, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a liminar. No pedido de suspensão desta decisão dirigido ao STJ, o Crea argumentou que a licitação busca unificar as suas unidades e gerar economia.
De acordo com a entidade, a manutenção de prédios antigos sem acessibilidade e ineficazes do ponto de vista operacional gera altos custos, razão pela qual a construção da nova sede é necessária.
Inicialmente o pedido foi indeferido pela presidência do STJ no dia 15 de agosto. Agora, analisando pedido de reconsideração, o ministro considerou que a autarquia federal apresentou elementos suficientes para justificar a suspensão da decisão e liberar o procedimento licitatório conforme o planejamento inicial. Ele explicou que a decisão acabou impondo custos adicionais decorrentes do retardamento do processo licitatório.
"Ao interferir na opção de conveniência adotada pela autarquia sui generis, o Judiciário acaba por substituir o legítimo processo de construção dialética da conveniência administrativa", concluiu o ministro ao justificar a suspensão da liminar. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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SLS 3.160
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