proibição e indenização

TJ-MG condena empresa por uso de marca concorrente em anúncios patrocinados

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19 de agosto de 2022, 12h21

O uso de marca registrada de terceiros como palavra-chave no campo de busca de serviço de links patrocinados configura prática abusiva e concorrência desleal, pois o anunciante se vale da reputação, prestígio e conceito da marca concorrente no mercado para atrair a clientela desta para si.

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Ao clicar nos anúncios com marca da autora, consumidor era direcionado ao site da ré

Assim, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais proibiu uma empresa comerciante de milhas aéreas de usar links patrocinados com marcas de uma concorrente e estipulou o pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais.

A ré vinha usando a marca da autora, "PassagensPromo", e suas variações como palavras-chave na ferramenta de anúncios patrocinados Google Ads. Dessa forma, os consumidores pesquisavam a marca da autora em plataformas de busca, clicavam no anúncio que aparecia em destaque e eram direcionados ao site da ré.

Em sua defesa, a ré alegou que os termos usados eram genéricos e apenas se referiam a promoções e passagens. O desembargador Moacyr Lobato, relator do caso no TJ-MG, observou que a expresão "PassagensPromo" tem a proteção da marca, registrada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).

Consequentemente, o uso indevido da marca da autora poderia "causar confusão do consumidor e desvio de clientela", o que seria desleal.

Além disso, a autora comprovou que notificou a ré extrajudicialmente sobre a conduta, mas foi ignorada. A ré só retirou as expressões dos links patrocinados após o ajuizamento da ação.

Atuou no caso o advogado Henrique Carmona, do escritório Almeida Advogados. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

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5074865-96.2020.8.13.0024

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