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Ministro do STJ mantém inquérito contra sócios de empresa de combustível

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17 de agosto de 2022, 8h19

Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o julgamento do mérito do Habeas Corpus originário resulta na perda do objeto do HC impetrado na instância superior que contesta a decisão que negou a liminar na origem.

Sergio Amaral
Ministro Ribeiro Dantas, relator do HC
no Superior Tribunal de JustiçaSergio Amaral

Assim, o ministro Ribeiro Dantas, do STJ, rejeitou um pedido de HC protocolado pelos três sócios da distribuidora de combustíveis Gran Petro, investigados pela suposta prática de crime contra a ordem tributária.

A Gran Petro foi autuada em razão da falta de recolhimento de ICMS e do recebimento de mercadoria sem documentação fiscal. A partir disso, autoridades policiais abriram um inquérito contra a empresa.

O trio de sócios questionou o procedimento na Justiça. Segundo eles, apesar de o débito já estar inscrito na dívida ativa estadual, sua exigibilidade foi suspensa por meio de decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, devido à incongruência de valores e da validade do auto de infração.

Mas a 5ª Vara Criminal de Santos (SP) negou a suspensão da investigação. A justificativa foi de que o crédito tributário já estaria definitivamente constituído. A liminar teria suspendido somente a exigibilidade das verbas acessórias, e não do tributo devido.

Os sócios impetraram HC no Tribunal de Justiça de São Paulo, mas a 7ª Câmara de Direito Criminal também rejeitou o pedido. A desembargadora-relatora Ivana David constatou provas de materialidade e indícios suficientes de autoria. De acordo com a magistrada, a emissão de certidão de dívida ativa após o procedimento administrativo autorizaria a instauração do inquérito.

Os investigados impetraram novo HC, desta vez no STJ, e argumentaram que a jurisprudência da corte e do Supremo Tribunal Federal proíbe o prosseguimento de qualquer procedimento investigatório quando uma decisão judicial — ainda que liminar — suspende o auto de infração e sua exigibilidade.

No entanto, Dantas verificou que o mérito do HC foi julgado pelo TJ-SP. Assim, o novo Habeas Corpus perdeu seu objeto.

Clique aqui para ler a decisão
HC 744.117

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