Volta ou não volta?

Supremo inicia julgamento sobre retroatividade da nova Lei de Improbidade

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3 de agosto de 2022, 19h53

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quarta-feira (3/8) se a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/21) deve retroagir, alcançando ações julgadas ou em andamento. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (4/8).

Rosinei Coutinho/SCO/STF
STF começa a julgar se nova LIA
retroage e beneficia condenados Rosinei Coutinho/SCO/STF

Até o momento, nenhum ministro votou — Alexandre de Moraes iniciou a leitura de seu voto, mas não a concluiu, o que deverá fazer nesta quinta. 

Entre os pontos analisados, estão as alterações nos prazos prescricionais para ressarcimento ao erário, bem como a exigência de dolo para que os agentes públicos sejam responsabilizados por improbidade.

Devido à relevância da matéria, o recurso ao STF teve repercussão geral reconhecida em fevereiro deste ano. Assim, o que for decidido pelo Supremo será aplicado aos processos semelhantes.

O caso em julgamento
O INSS ajuizou ação civil pública em 2006 a fim de obter a condenação de uma procuradora contratada para defender em juízo os interesses da autarquia, que alega ter sofrido prejuízo em razão de sua atuação, entre 1994 e 1999.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente por ausência de ato de improbidade administrativa, e o INSS foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, custas processuais e honorários advocatícios. Todavia, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região anulou a sentença e determinou a abertura de nova instrução processual.

Ao STF, a ex-procuradora alegou que a ação está prescrita, pois foi ajuizada cinco anos após seu desligamento. Ela ainda argumentou que a imprescritibilidade prevista na Constituição se refere a danos decorrentes de atos de improbidade, e não a ilícito civil.

Manifestações
No primeiro dia de julgamento, representantes do Ministério Público, bem como de municípios, estados e OAB, pronunciaram-se como amicus curiae.

Em sua manifestação, a Procuradoria-Geral da República defendeu que as alterações trazidas pela Lei 14.230/21 não retroagem para beneficiar agentes públicos já condenados com base em regras que vigoravam anteriormente (Lei 8.429/92).

Para o procurador-geral da República, Augusto Aras, os prazos prescricionais introduzidos pela atual legislação, ainda que atinjam práticas delituosas cometidas na vigência da lei antiga, só devem ser computados a partir de 2021.

"O novo regime da prescrição deve ser aplicado no modelo de transição, de modo que novos prazos incidam em relação a condutas anteriores apenas a partir do novo diploma".

ARE 843.989
Tema 1.199

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