Reparação estatal

Estado do Rio de Janeiro deve indenizar familiares do pedreiro Amarildo, diz STJ

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2 de agosto de 2022, 22h12

Por maioria de votos, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação do estado do Rio de Janeiro ao pagamento de pensão e de indenização por danos morais à companheira e a cada um dos filhos do pedreiro Amarildo Dias de Souza, no valor de R$ 500 mil. Amarildo desapareceu em 2013, após ser levado por policiais militares à Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da comunidade da Rocinha, no Rio. O julgamento foi encerrado nesta terça-feira (2/8).

No último dia 15, o colegiado já havia formado maioria para manter acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que confirmou as condenações de primeiro grau, mas um pedido de vista da ministra Assusete Magalhães suspendeu o julgamento.

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STJ condenou o estado do Rio de Janeiro a indenizar familiares do pedreiro Amarildo Agência Brasil

Na retomada do caso, a ministra acompanhou a posição do relator do recurso, ministro Francisco Falcão. Ficou vencido no julgamento o ministro Og Fernandes, que entendia ser necessário ajustar o valor das indenizações por danos morais.

No mesmo julgamento, a 2ª Turma manteve a decisão do TJ-RJ que negou indenização à sobrinha e à mãe de criação da vítima.

Pensão até os 25
Além do ressarcimento extrapatrimonial, a Justiça do Rio de Janeiro condenou o poder público a pagar à companheira e aos filhos de Amarildo pensão equivalente a dois terços do salário mínimo, até que estes completem 25 anos de idade .

Por meio de recurso especial, o estado do Rio questionou o valor das indenizações e alegou que o pensionamento aos filhos deveria ser limitado à data em que eles atingissem a maioridade.

Repercussão internacional
O ministro Francisco Falcão apontou que, em relação aos irmãos de Amarildo, o TJ-RJ concluiu existirem laços afetivos estreitos entre eles e a vítima, entendendo pela necessidade de indenizá-los no valor de R$ 100 mil para cada um.

Além de ser impossível, no julgamento de recurso especial, rever o entendimento da corte fluminense com base nos fatos e nas provas dos autos, nos termos da Súmula 7, o relator apontou que a intervenção do STJ em relação ao arbitramento de danos morais, como regra, só ocorre se a verba fixada for excessiva ou irrisória, o que ele não verificou no caso.

"Cumpre salientar que o caso em questão é bastante específico, emoldurando uma situação peculiar de desaparecimento de uma pessoa quando abordada por policiais militares, fato incontroverso nos autos, e que ganhou enorme repercussão, inclusive com contornos internacionais, o que já demonstra uma certa impossibilidade de encontrar parâmetros jurisprudenciais para rediscussão do valor sob o entendimento de se mostrar excessivo", argumentou o ministro.

Sobre o pensionamento dos familiares, Francisco Falcão destacou precedentes do STJ no sentido de que, reconhecida a responsabilidade do poder público pela morte de pessoa encarregada do sustento da família, os filhos têm direito à pensão desde a data do óbito até o momento em que completem 25 anos. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

AREsp 1829272

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