Pantanal no SBT

STJ manda fazer perícia para avaliar dano moral de autor por reprise de novela

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26 de abril de 2022, 21h34

O Superior Tribunal de Justiça determinou nesta terça-feira (26/4) a realização de perícia com o objetivo de quantificar o dano moral que o SBT causou ao autor Benedito Ruy Barbosa, pela exibição não autorizada e incompleta da novela "Pantanal".

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Sucesso na TV Manchete em 1990, novela foi reexibida pelo SBT entre 2008 e 2009
 

A 3ª Turma do tribunal deu provimento ao recurso especial ajuizado pelo autor de novelas contra um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia considerado a perícia desnecessária para o arbitramento da indenização.

A novela foi sucesso nacional quando originalmente exibida, em 1990, pela TV Manchete. A reprise foi levada ao ar pelo SBT entre 2008 e 2009 e teve edição de cenas e diálogos sem a devida autorização.

Em 2016, a 3ª Turma do STJ concluiu que a ação do SBT violou o direito moral de Benedito Ruy Barbosa e mandou indenizar pelos danos.

A fixação de valor, em regra, é questão subjetiva que fica a cargo do juiz. Ele escolhe os critérios livremente, a partir das peculiaridades do caso concreto, com o cuidado de evitar o enriquecimento sem causa, mas também de não optar por valor ínfimo.

Em embargos de declaração, o STJ reconheceu que caberia às instâncias ordinárias fazer o arbitramento a partir desses elementos orientadores, mas acrescentou a "adequação do montante indenizatório de acordo com o volume econômico da atividade em que a utilização indevida da obra foi inserida".

Foi por causa desse ponto que Benedito Ruy Barbosa pediu a perícia. O Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu o pedido porque a condenação foi apenas em danos morais, sem incluir danos materiais — esses, sim, plenamente quantificáveis.

A indenização por danos morais foi fixada pelo tribunal paulista em R$ 250 mil.

Nesta terça-feira, por maioria de votos, a 3ª Turma do STJ entendeu que a perícia é realmente necessária. Relator, o ministro Moura Ribeiro apontou que o conhecimento adequado acerca dos lucros obtidos pelo STB com a divulgação indevida da novela é tema que escapa às regras normais da experiência de um magistrado.

"Tem-se como imprescindível a realização da perícia determinada em primeiro grau para que, levando em conta a observação relativa aos lucros percebidos, seja fixado um percentual sobre tal verba que sirva de efetiva recomposição dos danos morais do autor", concluiu ele.

STJ
Para Ribeiro, lucros percebidos pelo SBT no caso ajudam a quantificar danos morais STJ

Perícia para quê?
Abriu a divergência e ficou vencido isoladamente o ministro Marco Aurélio Bellizze, para quem a perícia é desnecessária, pois o caso trata da retribuição por um dano que não tem quantificação objetiva.

Assim, segundo ele, a perícia vai aumentar os custos do processo apenas para vasculhar as contas da emissora até quantificar um valor que, ao fim e ao cabo, não tem observância obrigatória pelo juiz, nem pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Além disso, sustentou que, se o caso voltar ao STJ, a corte só poderá fazer a análise do valor a partir de duas balizas: se é considerado ínfimo ou exorbitante.

O ministro Bellizze ainda indicou que, mesmo em tragédias maiores envolvendo vidas humanas, há indenizações que sequer alcançam o montante fixado pelo TJ-SP para o caso, de R$ 250 mil.

"Sem qualquer intenção de diminuir o brilho da obra do autor, a importância da obra, mas precisamos de perícia? Nesse caso que não tem dano material? Penso que não. Em nenhum momento da decisão se fala em perícia. Não há essa palavra até essa fase do processo".

Em 2017, quando julgou os embargos de declaração, o ministro Moura Ribeiro destacou no acórdão que a preocupação de Benedito Ruy Barbosa com os critérios para fixar a indenização por danos morais não se mostrava desarrazoada.

"A valoração e quantificação do dano moral é problemática constante nas discussões trazidas a esta Corte Superior, em decorrência da dificuldade de se sistematizar parâmetros objetivos, diante do amplo leque de tipos de dano moral e os seus fatos geradores. No âmbito do direito autoral, a situação é agravada, pois várias são as violações possíveis à propriedade intelectual".

REsp 1.983.290

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