Competência da União

Aras se manifesta contra porte de armas a atiradores desportivos em Rondônia

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16 de abril de 2022, 13h01

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou pela inconstitucionalidade de uma lei de Rondônia que reconhece o risco e a necessidade do porte de armas de fogo a atiradores desportivos.

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Lei estadual reconhece risco e necessidade de porte aos atiradores desportivos123RF

O parecer foi enviado ao Supremo Tribunal Federal nos autos de uma ação ajuizada pelo Psol para contestar a norma.

O PGR considerou que a lei estadual viola a competência exclusiva da União para dispor sobre o tema, ao tratar de material bélico e viabilizar a isenção de figura penal típica.

"O ato normativo estadual adentrou em seara que deve ser disciplinada mediante estabelecimento de regras uniformes, em todo o país, para a fabricação, comercialização, circulação e utilização de armas de fogo, além de ser afeta à formulação de uma política criminal de âmbito nacional, a qual, portanto, deve ficar a cargo exclusivo da União", sustentou.

Aras lembrou que a competência material da União para autorizar, fiscalizar e legislar sobre a produção de material bélico está prevista pelo inciso VI do artigo 21 e pelos incisos I e XXI do artigo 22 da Constituição.

Além disso, o Estatuto do Desarmamento determina que a autorização para porte de arma aos atiradores desportivos deve ser concedida pela Polícia Federal. O Comando do Exército também pode conceder porte de trânsito nos deslocamentos para treinamento ou participação em competições.

Fora de tais hipóteses, o porte de arma de fogo é ilegal, e portanto configura ilícito penal, como previsto pelos artigos 12, 14 e 16 da mesma lei, avaliou Augusto Aras.

Clique aqui para ler o parecer
ADI 7.072

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