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Não há ilegalidade no envio de dados do próprio banco ao MPF, diz STJ

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7 de abril de 2022, 7h33

Não há ilegalidade no envio de dados bancários ao Ministério Público Federal feito pela instituição financeira que, após procedimento disciplinar, conclui que um de seus funcionários fez operações fraudulentas e causou prejuízo.

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Banco enviou ao MPF dados que indicavam crime cometido por um de seus funcionários
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Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso em Habeas Corpus ajuizado por um funcionário do Banco do Nordeste, réu em ação por crimes contra o Sistema Financeiro, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Segundo a denúncia, o réu usou seus poderes para praticar atos de gestão, como aprovar e manipular operações de crédito, para cometer os crimes. O banco constatou a conduta em investigação interna, e enviou informações em notícia-crime ao Ministério Público.

Posteriormente, houve pedido e deferimento de quebra de sigilo bancário e o compartilhamento pelo Banco do Nordeste de todos os documentos relativos ao procedimento disciplinar relacionado a esse funcionário.

Para a defesa, a inclusão de dados bancários na notícia-crime enviada ao MPF é ilegal, pois deu acesso a informações sigilosas sem prévia autorização judicial.

Relator, o desembargador convocado Olindo Menezes destacou que os dados bancários compartilhados não se referem ao réu, especificamente. São, na verdade, informações e registros relacionados à sua atividade como funcionário do Banco do Nordeste.

"Não se tratando de dados bancários relativos à pessoa do recorrente, senão de notícia-crime referente a procedimento disciplinar instaurado para apurar ilicitudes nas movimentações financeiras da própria instituição, em relação aos quais houve posterior autorização judicial para a quebra do sigilo e o compartilhamento completo dos documentos nela contidos, não há manifesta ilegalidade por violação ao sigilo de dados bancário", concluiu o relator.

A votação na 6ª Turma foi unânime.

RHC 147.307

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