Direito a intimidade

Gravação ambiental de terceiro sem ordem judicial gera nulidade, decide TJ-RJ

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17 de setembro de 2021, 21h12

Interceptação ambiental empreendida por particular, sem autorização judicial, em ambiente no qual havia expectativa de privacidade entre os interlocutores, viola o direito fundamental à intimidade e representa prova ilícita, a despeito do conteúdo e dos fatos revelados.

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Gravação ambiental de terceiro sem ordem judicial gera nulidade em ação penal
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Com base nesse entendimento, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou o trancamento de ação penal contra o ex-prefeito de Japeri (RJ) Ivaldo de Souza Barbosa — conhecido como Timor — ,que era acusado de corrupção ativa.

A decisão foi provocada por Habeas Corpus impetrado pela defesa do político sob a alegação de que a denúncia está ancorada em gravação ambiental ilícita sem autorização judicial. Os vídeos estavam em um pen drive apreendido em poder de um terceiro.

Ao analisar a matéria, o relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, apontou que, como se trata de interceptação empreendida por particular, sem autorização judicial, em ambiente no qual havia expectativa de privacidade entre os interlocutores, há inegável ofensa ao direito fundamental à intimidade.

"Evidenciado que a prova coletada e constante da ação penal originária foi produzida em ofensa a direito constitucionalmente assegurado, deve ser considerada ilícita", pontuou o relator. Ele também explicou que o caso concreto não se confunde com  a hipótese de gravação ambiental cuja licitude antes do "pacote anticrime" vinha sendo reconhecida por tribunais superiores — isto é, quando a captação é feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, e não por terceiro. O entendimento foi seguido por unanimidade pelo colegiado.

O ex-prefeito de Japeri foi representado pelos advogados Carlo Luchione, Alexandre Pontes e Michelle Aguiar, do escritório Luchione Advogados.

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0013894-22.2019.8.19.0083

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