desvios no transporte

STJ mantém ação contra mulher de desembargador do RJ na Justiça Federal

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15 de outubro de 2021, 9h29

Se há conexão entre crimes de competência da Justiça Federal e da Justiça estadual, prevalece a competência da primeira. Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça manteve na JF a ação penal contra a esposa do desembargador afastado Mario Guimarães Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Rafael Luz/STJ
Rafael Luz/STJ

O magistrado e sua mulher são alvo de denúncia do Ministério Público Federal pelo suposto envolvimento com uma organização criminosa que desviou recursos do setor de transporte público do estado. O casal e outros cinco denunciados respondem por corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A esposa é acusada de intermediar o pagamento de propina no valor de R$ 6 milhões para o desembargador, em troca de decisões judiciais favoráveis a empresas de ônibus.

A mulher pediu que os autos fossem remetidos à Justiça estadual e que as medidas cautelares decretadas pelo STJ antes do desmembramento do caso fossem anuladas. Segundo ela, o envolvimento de um desembargador estadual justificaria a competência da Justiça estadual. Além disso, as cautelares teriam sido adotadas quando já havia conhecimento a respeito da incompetência do STJ para julgar os denunciados sem foro por prerrogativa de função.

Segundo a ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso, a competência da Justiça Federal é determinada pela natureza dos crimes investigados. Ela afirmou que a legislação estabelece a competência da Justiça Federal em casos de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. No caso concreto, haveria correlação entre esses delitos e a suposta prática de corrupção ativa e passiva.

Com relação às cautelares, Gallotti indicou que a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro especial de um dos denunciados não viola o devido processo penal. "O fato superveniente (cisão da ação penal) que modifica a competência não invalida as medidas cautelares anteriormente decretadas em face dos agentes não detentores de foro perante esta corte superior", assinalou. Assim, caberia ao Juízo federal reexaminar a necessidade de manter as medidas.

Gallotti e outros dois ministros ainda votaram por manter a competência da JF para julgar o empresário Jacob Barata Filho, também denunciado no suposto esquema. Porém, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

AP 970

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