Reparação moral

Julgamento de recurso de general que sugeriu "croque terapêutico" é suspenso

Autor

5 de outubro de 2021, 16h39

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu o julgamento de apelação que questiona a decisão que condenou o general da reserva Paulo Chagas a indenizar o desembargador Rogério Favreto em R$ 40 mil.

Sylvio Sirangelo/TRF-4
Por causa de postagens de general, Favreto acionou a Justiça para pedir reparação
Sylvio Sirangelo/TRF-4

No julgamento, o desembargador Tulio Martins deu provimento ao recurso da defesa do general. A desembargadora Thais Coutinho de Oliveira divergiu e deu provimento parcial ao recurso apenas para reduzir a reparação moral a R$ 25 mil. O desembargador Jorge Alberto Pestana acompanhou a divergência e o julgamento foi suspenso nos termos do artigo 942 do CPC. Segundo o dispositivo, quando o resultado do julgamento de apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a participação de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos em regimento interno.

Entenda o caso
Em 2018, durante plantão, Favreto deferiu liminar determinando a soltura do ex-presidente Lula, então preso na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba. Por causa da decisão, o general sugeriu em um blog pessoal que fossem dados "croques" terapêuticos no desembargador.

Favreto também foi chamado no Twitter de "petralha irresponsável" e de "apaixonado pelo ladrão maior". Por fim, o general teria incitado seus seguidores ao afirmar que seria fácil encontrar Favreto para que fosse demonstrada, "com a veemência cabível, a nossa opinião sobre ele e sua irresponsabilidade".

5040789-93.2020.8.21.0001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!