Indenização Simplificada

Mais de 5 mil vítimas de rompimento em Mariana foram indenizadas

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26 de janeiro de 2021, 11h49

Mais de 5 mil vítimas do rompimento da barragem de mineração em Mariana (MG) foram indenizadas pelos danos causados. A maior parte das reparações envolve trabalhadores que não podem mais exercer suas funções por causa da contaminação do Rio Doce. 

Fred Loureiro/ Secom ES
Cerca de 5 mil vítimas de Mariana foram indenizadas
Fred Loureiro/ Secom ES

Com a adoção do sistema indenizatório simplificado, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), foi possível garantir compensações financeiras médias de R$ 100 mil, com algumas categorias recebendo quase R$ 600 mil. 

A ideia foi contemplar também trabalhadores informais, que não foram indenizados nos últimos cinco anos por dificuldades para comprovar que trabalhava e foram impactados pelo rompimento. 

De acordo com Mário de Paula Franco Júnior, titular da 12ª Vara da Justiça Federal de Belo Horizonte, o sistema flexibiliza os meios de prova em favor dos atingidos e facilita muito o procedimento da indenização, tornando-o mais célere, efetivo e justo. 

"Nós conseguimos, em cerca de 90 dias, que mais de cinco mil atingidos fossem, pela primeira vez, reconhecidos como impactados, com homologações efetivadas e indenizações pagas", diz o magistrado. 

Ainda segundo ele, "quando o atingido vê a indenização efetivamente depositada em sua conta bancária, tem renovado o sentimento de justiça e, ao mesmo tempo, de pacificação social". "A indenização lhe proporciona liberdade, permitindo que ele retome a vida e reconstrua os seus sonhos."

O magistrado enfatiza, por fim, que o sistema de indenização simplificado representa um marco na história do Poder Judiciário nacional. "Não temos notícia de nada parecido. É inédito um volume tão grande de pessoas informais, desprovidas de documentação, sendo indenizadas em larga escala, de forma justa e ágil. São integrantes de categorias simples que tem dificuldades de comprovar os prejuízos sofridos."

O sistema simplificado é inspirado na ideia de "rough justice" (justiça possível) do Direito norte-americano. Voltado para o tratamento das indenizações em massa, o sistema é totalmente digital e acessível pela internet, permitindo que categorias informais, desprovidas de provas materiais dos danos alegados, possam obter a sua justa e merecida indenização.

Para implementar o sistema, a 12ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte estabeleceu, ao longo do curso do Rio Doce, uma divisão por territórios, classificação que não coincide, necessariamente, com um município. Até o momento, já foram proferidas 12 decisões determinando a abertura do sistema nos territórios que manifestaram adesão. Outros oito que também manifestaram interesse aguardam sentença do juiz. Cada território, constituído por uma comissão de atingidos local, concentra os pedidos de indenização dos moradores da respectiva área.

"A adesão ao sistema indenizatório simplificado é totalmente facultativa, voltada apenas para os atingidos maiores e capazes, devidamente assistidos por seus advogados. Sendo do interesse da comunidade, o advogado da comissão ingressa com uma ação na Justiça Federal pedindo a implantação do novo sistema, que procede a avaliação", explica Franco Junior. 

Cumprido os requisitos, o juiz determina a abertura da plataforma on-line, onde cada atingido da região decide, individualmente, se deseja a adesão. "Se optar pela adesão, ele ingressa no sistema através de seu advogado e apresenta uma documentação muito simples, flexibilizada, viabilizando o recebimento da indenização."

Auxílio emergencial
A impossibilidade de utilização do Rio Doce devido ao rompimento fez com que a 12ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte estendesse o pagamento do auxílio financeiro emergencial mensal para milhares de atingidos pelo rompimento. A medida altera e complementa decisão anterior, de julho de 2020, que previa o fim do pagamento em julho de 2021.

"Na ocasião, estabelecemos um regime de transição, porque estimávamos que a pandemia da Covid-19 estivesse superada e a vida normalizada, o que não se concretizou", explica o juiz de Minas. 

Os pagamentos, a cargo da Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton, foram previstos no Termo de Transição e Ajustamento de Conduta (TTAC) firmado em novembro de 2015.

Segundo o juiz, a Fundação Renova, entidade criada pelas mineradoras para administrar as reparações, interrompeu unilateralmente os pagamentos, o que provocou nova decisão determinando a manutenção do benefício no decorrer deste ano.

O rompimento
O rompimento em Mariana ocorreu no dia 5 de novembro de 2015, no subdistrito de Bento Rodrigues. O local é de propriedade de Samarco, empresa pertencente às mineradoras Vale e BHP Billiton. 

O caso, que causou a morte de 19 pessoas e atingiu cerca de 300 mil pessoas, é monitorado pelo Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais, de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O objetivo é garantir rapidez, transparência e celeridade ao sistema de Justiça. 

A conselheira do CNJ Maria Tereza Uille Gomes destaca a importância da iniciativa. "O Judiciário tem feito seu papel no sentido de dar visibilidade às pessoas hipossuficientes por meio de sistema cadastral e tornar viável, por meio de metodologia simplificada, o efetivo pagamento na conta de 5 mil pessoas atingidas. É uma forma de estimular o recomeço de algumas atividades à essas pessoas." Com informações da assessoria de comunicação do CNJ. 

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