Falta clara

TJ-GO anula atos de processo criminal por falta de intimação da defesa

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3 de novembro de 2021, 21h57

Comprovado que o cartório deixou de fazer o cadastramento de advogado no sistema — de modo que a defesa não foi comunicada de nenhum ato processual —, há desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, além de prejuízo ao acusado.

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Defesa não foi intimada de nenhum dos atos processuais por erro do cartóriogajus

Com esse entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás declarou a nulidade dos atos de um processo criminal desde a juntada da procuração dos advogados de defesa com a apresentação da defesa prévia.

No caso, um homem foi denunciado pelo crime de homicídio culposo no trânsito. Após receber a denúncia, o juízo de primeira instância determinou a expedição de cartas precatórias para colheita dos depoimentos de testemunhas, mas a defesa do acusado não foi intimada desse ato e nem dos que aconteceram em seguida.

Em consulta ao processo eletrônico, os advogados constataram que foi declarada a revelia do acusado, mesmo possuindo advogados constituídos no processo. Assim, sustentaram que devem ser declarados nulos todos os atos processuais praticados sem a intimação da defesa, pois sequer foi dada oportunidade para que os advogados participassem das audiências.

O relator, desembargador Eudélcio Machado Fagundes, disse que, no momento da constatação do erro, o juízo de primeira instância deveria ter anulado os atos praticados por ausência de defesa, uma vez que ficou evidente o prejuízo sofrido pelo acusado.

"Tanto é assim que, nos casos em que há publicação do ato, mas não se coloca adequadamente o nome do advogado constituído, o Superior Tribunal de Justiça tem decidido pela nulidade do ato", completou.

Outro erro foi a decretação da revelia do acusado, pois, apesar de o oficial de justiça certificar que no endereço para intimação do paciente havia outro morador, foi comprovado que ele nunca mudou do endereço constante dos autos, tratando-se, na verdade, de duas casas no mesmo lote, ressaltou o relator.

"Diante de tudo quanto narrado e devidamente demonstrado, outro caminho não há se não declarar a nulidade dos atos processuais desde a juntada da procuração dos causídicos com a apresentação da defesa prévia (28/11/2014)", concluiu Fagundes. O a defesa foi feita pelos advogados Cláudio Gama Pimentel, Lilian Cescon e André Fini Terçarolli.

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