"Goebbles do Planalto"

Juíza arquiva inquérito contra a IstoÉ por discriminação à comunidade judaica

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11 de março de 2021, 18h40

A juíza Adriana Barrea, do Foro Central Criminal da Barra Funda (SP), arquivou nesta quarta-feira (10/3) um inquérito policial instaurado a pedido do deputado estadual Frederico Braun D'Ávila (PSL-SP) contra o jornalista Germano Oliveira, da revista IstoÉ.

Anderson Riedel/Divulgação PR
Reportagem questionada comparou Wajngarten a Goebbles, ministro da Propaganda na Alemanha nazista
Anderson Riedel/Divulgação PR

No texto, publicado em novembro de 2019, o repórter comparou os métodos de Fábio Wajngarten, ex-chefe da Secretaria Especial de Comunicação da Presidência da República (Secom), com os adotados por Joseph Goebbels, ministro da Propaganda na Alemanha nazista. Wajngarten tem origem judaica. 

A notícia da IstoÉ narra supostas intimidações feitas pelo ex-chefe da Secom a veículos de comunicação, critica o direcionamento de verbas de propaganda do governo federal e diz que Wajngarten se aproximou da comunidade judaica para conseguir benefícios ao governo de Jair Bolsonaro. 

Ao promover o arquivamento, a juíza de São Paulo acolheu integralmente uma manifestação do Ministério Público estadual. Nela, a procuradora Eliana Faleiros Vendramini Carneiro disse que "a acidez da notícia não a torna ofensa ao agente público nominado, assim como seu conteúdo não aponta para a respeitada comunidade judaica".

"Ao contrário", prossegue a procuradora, o texto apresenta a comunidade judaica "como possível instrumento (não consciente) de intenções políticas" de terceiros. 

Atuou no caso defendendo o jornalista da IstoÉ o advogado André Fini Terçarolli, do escritório Advocacia Pimentel. À ConJur, ele disse que a notícia publicada pela revista trata apenas da atuação de Wajngarten.

"A bem da verdade, os trechos pinçados sequer têm o condão de serem discriminatórios. Pelo contrário, dizem respeito exclusivamente a atuação funcional de ministro de Estado, pois todos os parágrafos tirados de contexto empregam textualmente participação sua no fato jornalístico narrado. Assim, não há qualquer reflexo discriminatório ou lesivo contra a comunidade judaica", afirma. 

Wajngarten
Esse não é o único processo que questiona a reportagem da revista. Conforme noticiou a ConJur em setembro de 2020, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região rejeitou uma queixa-crime apresentada pelo próprio Wajngarten contra o jornalista da IstoÉ por injúria racial. 

Em primeira instância, a juíza Flávia Serizawa e Silva, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, já havia indeferido a demanda, argumentando ausência de justa causa para o exercício da ação penal. 

De acordo com a magistrada, em decisão proferida em 11 de maio do ano passado, a reportagem não ataca o ex-chefe da Secom por causa de sua origem judaica, se restringindo a narrar supostas intimidações contra veículos de comunicação e criticando o direcionamento das verbas de propaganda do governo federal. 

"O querelante em nenhum momento de sua queixa-crime sustentou serem inverídicas as informações veiculadas na reportagem em questão. A sua queixa-crime se baseia única e exclusivamente em sua comparação com Joseph Goebbels, pelo fato de ser o querelante de origem judaica", afirmou a juíza.

"Ocorre que, ainda que a matéria jornalística tenha efetivamente feito essa comparação, verifica-se que teve como fundamento a suposta semelhança entre os métodos utilizados por ambos [Goebbels e Wajngarten] na condução da propaganda dos seus respectivos governos. Assim, tal comparação não foi feita de forma gratuita, mas fundada em fatos concretos não contestados pelo querelante", concluiu.

Há, ainda, também com relação à reportagem, um pedido de explicações da Confederação Israelita. A solicitação foi feita em 2019. No entanto, nenhuma queixa foi promovida posteriormente.

Inquérito 1514552-42.2020.8.26.0050

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