Benefício próprio

Ex-prefeito é condenado por centralizar autorizações de cesarianas na rede pública

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3 de março de 2021, 7h49

Prefeito que autoriza pessoalmente cirurgias na rede municipal de saúde comete ato de improbidade administrativa por usar a máquina pública para se beneficiar. Com esse entendimento, a Vara Única de Italva (RJ) ordenou a suspensão dos direitos políticos, por cinco anos, do ex-prefeito Joelson Gomes Soares.

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Ex-prefeito foi condenado por centralizar autorizações de cesarianas na rede pública
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O Ministério Público acusou o político de cometer irregularidades em cirurgias cesarianas no hospital do município. De acordo com o MP, Joelson Gomes era o responsável por autorizar os procedimentos. Além disso, as gestantes deveriam comprovar serem eleitoras do município, sob pena de terem a cesariana negada. Em sua defesa, o político sustentou que essa exigência buscava priorizar o atendimento das mulheres que realmente morassem na cidade, para não prejudicá-las.

De acordo com o juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças, o fato de o próprio prefeito autorizar a prestação de serviço público de caráter universal torna “nítido o seu favorecimento, em ofensa ao princípio da impessoalidade”.

“Os fatos narrados caracterizam corrupção eleitoral e improbidade administrativa, na medida em que consistem na utilização indevida da máquina pública em benefício de um único candidato”, apontou o juiz.

“O agente, que aqui se reconhece aqui como ímprobo, era a autoridade máxima do Executivo do município e agiu, traindo a confiança depositada pela população, com finalidade de subverter o regime democrático, fraudando o processo eleitoral, usando a máquina pública para fins espúrios e, se isso tudo não bastasse, ainda se valeu de mulheres grávidas, em final de gestação (completamente indefesas tanto física quanto psicologicamente) para alcançar seu objetivo. Os fatos são abjetos e demonstram total falta, até mesmo, de empatia para com outro ser humano em situação de vulnerabilidade, o que faz com que eles devam ser valorados de forma mais grave possível”, avaliou o julgador.

Ao condenar o ex-prefeito pela prática do ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, I, da Lei 8.429/1992 (“praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”), Rebouças também ordenou que o ex-prefeito pague multa correspondente a 100 vezes o valor de sua última remuneração quando esteve à frente da prefeitura de Italva. E o proibiu de contratar com o poder público por três anos.

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Processo 0000966-19.2017.8.19.0080

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