operação "vícios"

Por demora, TRF-2 define prazo para conclusão de inquérito sobre corrupção

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26 de maio de 2021, 20h21

Com base no princípio constitucional da razoável duração do processo, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou que as investigações de um inquérito policial sobre supostos crimes licitatórios e de corrupção sejam concluídas até o início do próximo mês.

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PF investigava corrupção e fraudes em licitações da Receita e Casa da MoedaReprodução

O réu é investigado em um dos inquéritos derivados da operação "vícios", deflagrada em 2015. A Polícia Federal apurava a associação entre servidores da Casa da Moeda, da Receita Federal e uma empresa fornecedora de tintas e soluções de sistema de segurança para cédulas bancárias. O objetivo do conluio seria fraudar licitações em benefício da empresa, mediante pagamento de propina.

A defesa do réu, feita pelos advogados Ricardo Sidi e Thiago Andrade, do escritório Sidi & Andrade Advogados, impetrou Habeas Corpus e pediu o trancamento do inquérito pela demora na conclusão.

O desembargador Paulo Espírito Santo observou que o inquérito foi instaurado em 2016, e desde então teve diversas movimentações, dentre pedidos de compartilhamento de provas, manifestação de informações e oitivas. Ele considerou que as investigações estariam lentas e pouco objetivas quanto à autoria do paciente:

"Muito embora haja complexidade nos fatos em apuração, em razão do envolvimento de várias pessoas, não soa razoável que uma investigação perdure por quase cinco anos sem grandes avanços, sobretudo sem indícios de que o investigado tenha contribuído para essa delonga", pontuou.

Segundo o desembargador, seria desarrazoado "estender as investigações por tanto tempo sem nenhuma evolução concreta e sem justificativa plausível". Com base no último prazo estabelecido pelo Ministério Público Federal para a continuidade das investigações, o relator fixou a data de 3/6 como o prazo derradeiro.

"O paciente foi indevidamente envolvido na investigação e sofreu uma injusta busca e apreensão no ano de 2015. Desde então, a defesa vem atuando ativamente para esclarecer o equívoco, mas nem mesmo a oitiva do investigado a Polícia Federal realizou. A decisão do TRF-2 põe um ponto final nessa trágica novela", diz o advogado Thiago Andrade.

Clique aqui para ler a decisão
5004739-98.2021.4.02.0000

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