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TJ-SP desclassifica dolo eventual de goleiro que atropelou ambulante

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7 de maio de 2021, 21h21

Da prática da ação perigosa de dirigir em alta velocidade não se depreende dolo eventual. A excepcional imputação de dolo eventual deve vir calcada em elementos concretos, aptos a demonstrar ao menos a plausibilidade de sua configuração.

arquivo pessoal
Ex-goleiro do Corinthians atropelou e matou um adolescente em Santos (SP), em 2017
Arquivo Pessoal

Com base nesse entendimento, a maioria do colegiado da 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu embargos infringentes para desclassificar a conduta imputada ao ex-goleiro do Corinthians, Raphael Aflalo Lopes Martins para crimes de competência do juízo singular.

Raphael se envolveu em um acidente de trânsito em 2017 na cidade de Santos, no litoral paulista. Ele atropelou e matou o adolescente Matheus da Silva Nascimento. A outra vítima do acidente, Charles Nascimento da Silva, sobreviveu. O MP alegou que o atleta agiu imbuído de dolo eventual, mediante recurso que dificultou as defesas das vítimas.

Ao analisar a matéria, o relator, desembargador Hermann Herschander, lembrou que no "dolo eventual o agente pratica uma ação perigosa sem se importar se dela advirá um resultado que prevê como viável".

"Não se pode olvidar que o embargante, jogador profissional de futebol, contava 20 anos de idade e não se encontrava sob o efeito de álcool ou substâncias de efeitos análogos. Não é crível, portanto, que houvesse ele previsto e aceitado que a arriscada forma como viria a conduzir seu veículo pudesse causar catastróficos resultados, idôneos a arruiná-lo pessoal e profissionalmente", pontuou.

Diante disso, o juízo decidiu desclassificar a conduta imputada ao atleta para crimes de competência do juízo singular, com fundamento no artigo 419 do Código de Processo Penal. O goleiro foi representado pelo advogado Eugênio C. Balliano Malavasi.

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1502940-31.2017.8.26.0562/50000

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