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Compra de equipamentos de extração de dados tem respaldo legal, diz MPF

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28 de julho de 2021, 10h22

"A aquisição dos equipamentos de extração de dados de celulares da empresa Cellebrite se deu com respaldo legal, com base no artigo 7º, §1º, da Lei 9.613/98, após devida autorização judicial", informou o Ministério Púbico Federal no Rio de Janeiro, em manifestação enviada à ConJur nesta quarta-feira (28/7).

123RF
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Nesta terça-feira (27/7), a ConJur publicou que procuradores da "lava jato" do Rio fizeram um delator comprar, sem licitação nem autorização da Procuradoria-Geral da República, um equipamento de espionagem israelense como parte do pagamento de sua multa civil.

"Os citados equipamentos não têm qualquer relação com "espionagem". Trata-se da solução padrão utilizada pela Polícia Federal, polícias civis e até mesmo por CPIs para análise forense de dados de celulares e tablets. Podemos citar como exemplos recentes do seu uso a descoberta de provas importantes no caso do assassinato do menino Henry e a extração de dados de celulares apreendidos na CPI do Covid."

Isto é, prossegue a nota, "o software não invade qualquer dispositivo de forma remota. Sua única função é extrair e analisar dados de equipamentos apreendidos, por meio de ordem judicial". 

"A Procuradoria-Geral da República tinha total ciência das aquisições realizadas, tanto que solicitou que alguns kits lhe fossem destinados."

Segundo a ConJur apurou, o empresário Enrico Vieira Machado comprou o software UFED Cloud Analyzer, desenvolvido pela Cellebrite, para o MPF do Rio. A aquisição foi feita em 5 de dezembro de 2017, por R$ 474.917, em Nova Lima (MG).

A empresa que vendeu o equipamento é a Tech Biz Forense Digital. O site da companhia diz que o programa é um "instrumento de investigação original e poderoso" que "coleta automaticamente os dados e metadados existentes na nuvem e os prepara em um formato de análise forense".

"Os examinadores podem pesquisar, filtrar e classificar de forma eficiente os dados para identificar rapidamente detalhes ('Quem? Quando? Onde?') de um crime e avançar em suas investigações."

Conforme o site da Tech Biz, "o acesso aos dados privados é instantâneo e é possível obtê-lo com ou sem o consentimento do usuário". A empresa faz a ressalva de que esse acesso facilitado "não exclui a necessidade de mandados de segurança, sendo apenas um facilitador do processo, que costuma ser longo".

O software compila e cruza dados de diversas fontes, como Twitter, Facebook e Gmail. Além disso, permite que as informações sejam compartilhadas com outros investigadores ou programas de apuração.

A compra do programa por Machado foi feita sem licitação nem autorização da Procuradoria-Geral da República. O acordo de colaboração premiada do empresário foi homologado pelo juiz Marcelo Bretas, que também autorizou a aquisição do equipamento.

Mas, segundo a nota do MPF, "conforme demonstrado judicialmente, a aquisição se deu nas mesmas condições de especificação e preço de ata de registro de preço da Polícia Rodoviária Federal (Ata de Registro de Preços nº 04/2017), tendo alguns kits sido destinados à Polícia Federal que, à época, sofria com equipamentos obsoletos e em número insuficiente para análise dos materiais apreendidos. Outros kits foram enviados para a PGR e para outras unidades do MPF nos estados, que sequer possuíam a ferramenta — fundamental para qualquer investigação com dispositivos eletrônicos".

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