"A aquisição dos equipamentos de extração de dados de celulares da empresa Cellebrite se deu com respaldo legal, com base no artigo 7º, §1º, da Lei 9.613/98, após devida autorização judicial", informou o Ministério Púbico Federal no Rio de Janeiro, em manifestação enviada à ConJur nesta quarta-feira (28/7).
Nesta terça-feira (27/7), a ConJur publicou que procuradores da "lava jato" do Rio fizeram um delator comprar, sem licitação nem autorização da Procuradoria-Geral da República, um equipamento de espionagem israelense como parte do pagamento de sua multa civil.
"Os citados equipamentos não têm qualquer relação com "espionagem". Trata-se da solução padrão utilizada pela Polícia Federal, polícias civis e até mesmo por CPIs para análise forense de dados de celulares e tablets. Podemos citar como exemplos recentes do seu uso a descoberta de provas importantes no caso do assassinato do menino Henry e a extração de dados de celulares apreendidos na CPI do Covid."
Isto é, prossegue a nota, "o software não invade qualquer dispositivo de forma remota. Sua única função é extrair e analisar dados de equipamentos apreendidos, por meio de ordem judicial".
"A Procuradoria-Geral da República tinha total ciência das aquisições realizadas, tanto que solicitou que alguns kits lhe fossem destinados."
Segundo a ConJur apurou, o empresário Enrico Vieira Machado comprou o software UFED Cloud Analyzer, desenvolvido pela Cellebrite, para o MPF do Rio. A aquisição foi feita em 5 de dezembro de 2017, por R$ 474.917, em Nova Lima (MG).
A empresa que vendeu o equipamento é a Tech Biz Forense Digital. O site da companhia diz que o programa é um "instrumento de investigação original e poderoso" que "coleta automaticamente os dados e metadados existentes na nuvem e os prepara em um formato de análise forense".
"Os examinadores podem pesquisar, filtrar e classificar de forma eficiente os dados para identificar rapidamente detalhes ('Quem? Quando? Onde?') de um crime e avançar em suas investigações."
Conforme o site da Tech Biz, "o acesso aos dados privados é instantâneo e é possível obtê-lo com ou sem o consentimento do usuário". A empresa faz a ressalva de que esse acesso facilitado "não exclui a necessidade de mandados de segurança, sendo apenas um facilitador do processo, que costuma ser longo".
O software compila e cruza dados de diversas fontes, como Twitter, Facebook e Gmail. Além disso, permite que as informações sejam compartilhadas com outros investigadores ou programas de apuração.
A compra do programa por Machado foi feita sem licitação nem autorização da Procuradoria-Geral da República. O acordo de colaboração premiada do empresário foi homologado pelo juiz Marcelo Bretas, que também autorizou a aquisição do equipamento.
Mas, segundo a nota do MPF, "conforme demonstrado judicialmente, a aquisição se deu nas mesmas condições de especificação e preço de ata de registro de preço da Polícia Rodoviária Federal (Ata de Registro de Preços nº 04/2017), tendo alguns kits sido destinados à Polícia Federal que, à época, sofria com equipamentos obsoletos e em número insuficiente para análise dos materiais apreendidos. Outros kits foram enviados para a PGR e para outras unidades do MPF nos estados, que sequer possuíam a ferramenta — fundamental para qualquer investigação com dispositivos eletrônicos".