Sentenciada vai a semiaberto após derrubada de veto à lei "anticrime"
1 de julho de 2021, 21h17
Com o cumprimento do novo lapso para progressão do regime, a Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) de Sorocaba (SP) promoveu uma sentenciada ao regime semiaberto. Ela foi considerada reabilitada de uma falta disciplinar após o Senado derrubar um veto ao pacote "anticrime", e assim alterar o prazo para retomada do bom comportamento carcerário.

A sentenciada em questão tinha três faltas registradas em 2018. Em 2021, ela passaria a cumprir o terceiro ano necessário para homologar todas as faltas. Após pedidos dos advogados Guilherme Castro, Sérgio de Souza e Maique Carvalho, o juiz Emerson Tadeu Pires de Camargo levou em conta a alteração legal promovida pela derrubada do veto e concedeu a progressão de regime.
"Considerando que [a] postulante cometeu falta disciplinar, resta forçosa a aplicação da retroatividade no dia em que se reabilitou e voltou a ostentar a 'boa' conduta carcerária, e, por conseguinte, o efetivo preenchimento do requisito subjetivo ou cumprimento do requisito temporal exigível para obtenção do benefício", destacou o magistrado.
0005683-45.2015.8.26.0502
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