Liberdade é a regra

Juiz revoga prisão de mulher que violou domiciliar para fugir de companheiro agressor

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27 de fevereiro de 2021, 7h45

A liberdade deve ser a regra quando for constatado que o acusado não irá interferir negativamente na sociedade. O entendimento é do juiz Paulo Eduardo Huergo Farah, da 4ª Vara Criminal de Joinville (SC). O magistrado revogou a prisão de uma mulher que violou o regime domiciliar para fugir de uma situação de violência doméstica. A decisão é desta quarta-feira (24/2). 

Mulher violou domiciliar para escapar de companheiro agressor

Reprodução/TV Brasil

A ré foi presa em flagrante em janeiro de 2020 e denunciada por tráfico de drogas após ser enquadrada com 41 gramas de maconha. Em março do ano passado, ela foi colocada em domiciliar com base na Recomendação 62, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta magistrados a reavaliarem detenções como forma de mitigar o avanço do novo coronavírus nos presídios. 

Posteriormente, foi constatado por oficial de justiça que a mulher não estava cumprindo a domiciliar e havia se mudado com os filhos para sua cidade de origem, que fica no Paraná. Com base nisso, a prisão foi novamente decretada. 

A defesa, feita pelos advogados Guilherme Mendes Garcia e Cleyton Eduardo Fernandes, do Guilherme Garcia Advocacia Criminal, pediu a soltura, que foi inicialmente negada. 

Nesta terça-feira (23/2), no entanto, novos elementos foram incluídos nos autos: a ré deixou o domicílio porque sofria agressões e era ameaçada por seu companheiro. Uma declaração emitida pelo Serviço de Acolhimento para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar atestou isso e declarou que a vítima chegou a ser abrigada antes de ir ao Paraná.

"Devido a situação de pandemia; da não disponibilização de transportes intermunicipais e o risco da usuária de permanecer em Joinville (SC), fora ofertado o translado da família para o município de origem, sendo que a usuária prontamente aceitou o seu desligamento da Casa Abrigo", informou o Serviço de Acolhimento. Também foi pontuado que a ré estava "sob risco iminente de morte".

"A ora requerente não objetivou causar óbice à marcha processual, bem como apesar de ter descumprido as obrigações impostas em sua soltura, ao deixar de informar o juízo a sua mudança, pugna-se para que se reconheça todo o contexto fático que a levou ao descumprimento da prisão domiciliar", informou a defesa. 

Ao revogar a prisão, o juiz de Joinville não aplicou nenhuma cautelar, nem mesmo a domiciliar. A denúncia por tráfico, no entanto, foi mantida e a mulher ainda responderá pelo crime. 

Decisão e MP
O Ministério Público, que em um primeiro momento se manifestou pela manutenção da prisão, também mudou de posicionamento ao saber das agressões.

"Diante das informações trazidas, entende-se que a ré descumpriu as condições impostas por motivo de força maior, em razão da violência doméstica sofrida", disse a promotora de justiça substituta Adriane Nicoli Graciano

O juiz concordou com a tese defensiva e com o MP. "De acordo com os documentos juntados, a ré sofria violência doméstica praticada por seu companheiro, o qual inclusive está respondendo ação penal", disse o magistrado.

"Constata-se, assim", prossegue a decisão, "que a liberdade da ré, a partir de agora, ao menos em um juízo perfunctório, não interferirá negativamente na sociedade, pois mudou de endereço sem comunicar o juízo apenas porque estava em situação de risco em razão de violência doméstica sofrida". "Importante ressaltar, nesse ponto, que, em conformidade ao Supremo Tribunal Federal, 'a liberdade é a regra', muitas vezes não compreendida pela sociedade e pelo cidadão comum."

5001264-09.2020.8.24.0038

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